A anulação de um acordo de delação premiada devido a vazamento não é automática na opinião de envolvidos na Lava Jato, e qualquer questionamento deve acabar sendo discutido na Justiça. Como o debate sobre delação é novo, as questões sobre o tema não dispõem de entendimento jurídico pacificado. Em conversas reservadas, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) destacam que a corte ainda não enfrentou o assunto.
A lei 12.850/13, que baliza a delação, não trata de vazamentos, mas afirma que o acordo de colaboração deve conter “as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia”.
Os acordos da Lava Jato, por exemplo, têm cláusula sobre possível rescisão “se o sigilo a respeito do acordo for quebrado por parte do colaborador, da defesa ou do MPF [Ministério Público Federal]”.
É PRECISO PROVAR – Na opinião reservada de um investigador ligado à operação, não há base para sustentar a teoria de invalidar uma delação só por vazamento, porque a sanção não poderia ser aplicada sem provar quem é o culpado.
Na semana passada, o presidente Michel Temer e a Advocacia-Geral da União enviaram uma carta à PGR (Procuradoria-Geral da República) cobrando rapidez no caso da delação da Odebrecht após a divulgação do teor do depoimento de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da empreiteira. Temer e aliados são mencionados.
A carta destaca que em situação “análoga” a PGR suspendeu as tratativas de um acordo, referindo-se à OAS, que teve as negociações suspensas após informações em discussão serem divulgadas.
Ao contrário da Odebrecht, no entanto, o acordo nem havia sido assinado.
CAUSAS DE NULIDADE – Outra pessoa ligada às investigações diz que a anulação de uma delação pode ser causada pela quebra de cláusula relativa à não repetição de conduta criminosa ou se o conteúdo delatado não for provado pelo colaborador.
Três advogados que atuam na Lava Jato, também falando reservadamente, dizem que o tema pode levar a questionamentos futuros. Um deles ressalta que o conteúdo da delação jamais poderia ser anulado mesmo que o delator perdesse benefícios, por exemplo.
Na terça-feira passada (13), o ministro Gilmar Mendes, do STF, disse que vazamentos de delações poderiam gerar nulidade em processos.
Os procuradores da Operação Lava Jato já fecharam mais de 65 acordos de delação premiada, além dos 77 da Odebrecht que foram assinados no começo deste mês.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria da Folha vem confirmar o teor do artigo publicado semana passada aqui na Tribuna da Internet pelo jurista Jorge Béja, que apontou a inexistência de lei que determine nulidade de delação devido a vazamento das revelações dos depoentes. Sabemos que o Dr. Béja não liga para essa falta de citação da fonte da notícia, que precisa ser sempre mencionada, em respeito à ética que deve nortear o jornalismo, mas dificilmente essa regra é cumprida. No caso, o mau procedimento nem deve ser atribuído à excelente repórter, que pode ter recebido a pauta sem referência à origem da notícia. O fato concreto é que todas as informações exclusivas da Tribuna da Internet estão liberadas para uso de jornalistas e internautas. Mas a ética manda citar a fonte, como fazemos aqui na TI, invariavelmente. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria da Folha vem confirmar o teor do artigo publicado semana passada aqui na Tribuna da Internet pelo jurista Jorge Béja, que apontou a inexistência de lei que determine nulidade de delação devido a vazamento das revelações dos depoentes. Sabemos que o Dr. Béja não liga para essa falta de citação da fonte da notícia, que precisa ser sempre mencionada, em respeito à ética que deve nortear o jornalismo, mas dificilmente essa regra é cumprida. No caso, o mau procedimento nem deve ser atribuído à excelente repórter, que pode ter recebido a pauta sem referência à origem da notícia. O fato concreto é que todas as informações exclusivas da Tribuna da Internet estão liberadas para uso de jornalistas e internautas. Mas a ética manda citar a fonte, como fazemos aqui na TI, invariavelmente. (C.N.)
19 de dezembro de 2016
Letícia CasadoFolha
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