"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

GOVERNO FEDERAL DEMITE 6 MIL SERVIDORES POR OFENSA À LEI

DE 2003 A SETEMBRO DE 2016, JÁ FORAM APLICADAS 5.043 DEMISSÕES

O MÊS DE SETEMBRO REGISTROU O MAIOR NÚMERO DE PUNIÇÕES (74). (ABR)

O governo federal expulsou aproximadamente 6 mil agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). O dado consta do último levantamento realizado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), divulgado hoje (10).

O relatório registra que, de 2003 a setembro de 2016, já foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem empregados de estatais como a Caixa Econômica Federal, dos Correios e da Petrobras.

Segundo o ministério, o principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 4.013 das penalidades aplicadas ou 65,4% do total.

Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm em seguida, com 1.395 ocorrências. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Recorde

O mês de setembro registrou o maior número de punições (74), tanto no comparativo com o mesmo período dos últimos cinco anos, como com outros meses de 2016. Entre as expulsões, destacam-se aquelas aplicadas a 10 servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA), envolvidos na Operação Liceu e que responderam por improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento de cargo para proveito pessoal.

Os entes federativos com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.052), Distrito Federal (746) e São Paulo (640). Já as pastas com maior quantidade de servidores expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) e o Ministério da Educação (MEC).

Impedimentos

Os servidores punidos nos termos da Lei Ficha Limpa ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. (ABr)



10 de outubro de 2016
diário do poder

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