"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 28 de junho de 2016

JANOT SUGERE PERDÃO DA PENA DO EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU... PARECE BRINCADEIRA, MAS NÃO É!

EX-MINISTRO PEDIU AO STF EXTINÇÃO DA PENA PELO INDULTO NATALINO

JOSÉ DIRCEU ESTÁ PRESO EM CURITIBA, PELO ENVOLVIMENTO NO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO INVESTIGADO PELA OPERAÇÃO LAVA JATO - FOTO: DIVULGAÇÃO


O prodcurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em relação ao parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para perdoar a pena imposta ao ex chefe da Casa Civil, José Dirceu no rpocesso do mensalão do PT. 
Cabe agora ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do petista.

Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após não haver mais nenhum tipo de possibilidade para recurso.

José Dirceu está preso em Curitiba, pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Por ser acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras, Dirceu  foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.

Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto que foi publicado no final de 2015 e que prevê o perdão de pena de condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.


De acordo com o parecer, o procurador-geral narrou que, no começo de 2016, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.

De acordo com os argumentos do procurador, as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim do ano de 2014, com operações relacionadas a lavagem de dinheiro, por este motivo, o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.

Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. 
Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.

No novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda (27), Janot afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.

Para o procurador, no entanto, isso não impede a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grave deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado.

Segundo Janot, Dirceu preenche os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque era réu primário e cumpriu um quarto da punição.


28 de junho de 2016
diário do poder

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