"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 8 de maio de 2016

MINISTROS DO SUPREMO CHEGARAM A DISCUTIR ATÉ PRISÃO PREVENTIVA DE CUNHA



Na sessão, Fachin foi o único a tocar no assunto


















Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) chegaram a discutir, nos bastidores, se seria possível determinar a prisão do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) como alternativa ao afastamento do mandato e da presidência da Câmara.
A medida foi levada ao ministro Teori Zavaski, relator da Lava Jato, por pelo menos dois colegas. Nas conversas, esses ministros teriam indicado que os elementos eram robustos de que Cunha utilizou o cargo para práticas criminosas.
Segundo a Folha apurou, esses ministros disseram que Cunha atrapalhava as investigações contra ele na Lava Jato e no Conselho de Ética da Câmara e, por isso, esses motivos justificariam uma medida mais radical. A proposta foi rejeitada por Teori.
TAMBÉM JANOT
No pedido para a suspensão do peemedebista apresentado ao STF em dezembro de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também rejeitou a prisão preventiva.
“Exatamente como forma de não lançar mão, num primeiro momento, de medida extrema [prisão cautelar], há se utilizar de outra menos gravosa. A medida cautelar requerida –que, por ora, não é a mais grave [prisão preventiva] –tem a finalidade de garantir a efetividade e a eficácia da aplicação das leis, sobretudo a penal, e garantir a ordem pública, devendo portanto ser este o norte a guiar a interpretação dos dispositivos constitucionais envolvidos”, escreveu o procurador.
FACHIN TOCOU  NO ASSUNTO
Durante a sessão que confirmou a decisão de Teori para afastar Cunha, o ministro Edson Fachin afirmou que o STF precisa enfrentar ainda a questão da restrição de prisão em flagrante para congressistas, como prevê a Constituição.
“Diria apenas en passant, senhor presidente, do ponto de vista da adequação quiçá em oportunidade diversa poderemos verticalizar até mesmo o espectro do parágrafo II, artigo 53, no que diz respeito à imunidade parlamentar para também examinar hipótese de cabimento de prisão preventiva, mas o que está sobre a mesa é a medida cautelar que implica na respectiva suspensão. Na declaração de voto que vou juntar vejo presente todos esses requisitos e segundo as conclusões do ministro Teori Zavascki referendo a liminar”, disse.

08 de maio de 2016
Márcio Falcão
Folha

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