"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

DELITO CONTINUADO

Os pontos de defesa da presidente Dilma foram desmontados ontem pelos especialistas convidados pela oposição para falar na Comissão do impeachment. Ficou demonstrado que houve pedalada no Banco do Brasil em 2015, reiterando tudo o que havia acontecido em 2014 com outros bancos. Ficou claro também que presidentes anteriores não fizeram o que Dilma fez.

Oque o procurador de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, disse é que pedirá também a rejeição das contas da presidente Dilma em 2015. Não é ele quem decide, mas o tribunal ouve o Ministério Público antes de dar o parecer. O procurador disse que pedirá a rejeição porque o governo continuou na mesma “prática ilegal” de usar os bancos públicos como fonte de financiamento para as despesas correntes, o que, explicou, é exatamente o que a Lei de Responsabilidade Fiscal quis evitar.

Sobre o ponto dos decretos de crédito suplementar, o procurador explicou que o governo os baixou quando estava inadimplente com a meta fiscal. Os governistas insistiram que no fim do ano, ao ser aprovada a nova meta fiscal, ficou tudo acertado. O professor José Maurício Conti rejeitou esse entendimento. Disse que o que vale é a meta vigente na época da edição do decreto, e a lei estabelece que se ela não estiver sendo cumprida não pode haver crédito suplementar sem autorização do Congresso.

Seria, disse Júlio Marcelo, o aniquilamento da meta fiscal se novo limite aprovado no fim do ano convalidasse todos os gastos. O governo poderia descumprir os limites, bastando ao fim do exercício aprovar uma meta que coubessem todas as suas despesas.

A ligação entre as fraudes fiscais e a desorganização da economia ficou clara também na fala do procurador. Ele explicou com gráficos, números e palavras que o governo, a partir de 2013, começou a atrasar os repasses aos bancos públicos como nunca havia acontecido antes. No ano de 2014, chegou a volumes elevados e tempo dilatado. Com isso, o governo pôde realizar outras despesas em ano eleitoral.

— A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para disciplinar as despesas públicas em ano eleitoral e coibir as práticas condenáveis durante as eleições — disse.

Júlio Marcelo disse que ao fim de 2014 foram quitadas as dívidas junto à Caixa, mas o governo continuou devendo ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS. No BB, que consta da denúncia, a conta chegou a R$ 11 bilhões. O custo do subsídio aos empresários do agronegócio é de R$ 3 bilhões por semestre. Ao fim do primeiro semestre de 2015 o governo não tinha quitado o atrasado do ano anterior nem pago o que devia naquele ano.

O jurista Fábio Medina Osório esclareceu um ponto que tem gerado muita controvérsia. Qual a natureza do processo de impeachment e se, dada essa natureza, ele deve seguir o código de processo penal, que diz respeito a crimes comuns. Ele demonstrou, com muita clareza, que o julgamento de crime de responsabilidade é, constitucionalmente, da competência exclusiva do Senado Federal. Tem um enquadramento jurídico no rito a ser seguido, mas as regras do código de processo penal, que dizem respeito a crimes comuns, não se aplicam, porque são próprias do processo jurisdicional, isto é, nos tribunais, competência exclusiva do Poder Judiciário.

O procurador Júlio Marcelo explicou que o TCU não mudou entendimento e negou que o tribunal tivesse que ter alertado com antecedência:

— O que configura o erro é o descumprimento da normal legal, e não quando o TCU diz que é ilegal.

Ficou claro que o governo Dilma atacou os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. E persistiu no erro.



04 de maio de 2016
Miriam Leitão, O Globo

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