"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 14 de março de 2016

LULA SE APROPRIOU DOS "PRESENTES" E PODE PEGAR 5 ANOS DE PRISÃO



Lula não somente desconhece as leis, como também as despreza
















Afinal, quais os crimes cometidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher Marisa Letícia, ao levar ilegalmente para São Paulo os valiosos presentes recebidos pelo então chefe do governo em seus oito anos de mandato. Lula e seus assessores vivem a proclamar que ele teria recebido 8,5 mil presentes, um exagero absurdo, porque seriam três presentes por dia, incluindo os fins de semana e feriados, jamais ocorreu algo semelhante em nenhum país democrático do mundo. De qualquer forma, ter delírios e alucinações ainda não é proibido.
Temos publicado muitos artigos sobre esta grave irregularidade da família Lula da Silva, e o comentarista Antonio Santos Aquino, sempre atento, apontou um erro do editor da Tribuna da Internet, que irresponsavelmente classificou de “furto” o ato praticado pelo casal. E Aquino tem toda razão.
Segundo o Código Penal, o crime praticado não é furto (art.155), que significa “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Na verdade, trata-se de um delito semelhante e até mais grave. O que Lula fez foiapropriação indébita (art.168), definida como “apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”.
PROPOSITADAMENTE
Ambos os crimes são punidos com reclusão de um a quatro anos, e multa. Como se sabe, reclusão é a denominação jurídica da cadeia, pena considerada severa, por ter o autor praticado o crime dolosamente, ou seja, propositadamente. E o detalhe é que, no caso dos  Lula da Silva, a apropriação indébita é mais grave do que o furto, porque eles a praticaram “em razão de ofício, emprego ou profissão”, circunstância que aumenta a pena em mais um terço. Isto quer dizer que Lula está sujeito a 5 anos e dois meses de cadeia, somente no caso da apropriação dos presentes, sem falar nos outros inquéritos em que é investigado.
Portanto, é errado dizer que Lula e dona Marisa furtaram, de uma só vez, esta quantidade enorme de bens do Patrimônio da Presidência da República. O que eles fizerem foi se apropriar ilegalmente dos presentes recebidos no exercício do cargo. Terão de devolver ou pagar por quase todos os objetos levados na mudança, independentemente da condenação a que estão sujeitos, porque só poderiam ter ficado com os objetos cujo valor fosse estimado em menos de R$ 100,00, nos termos da legislação vigente (Decreto 4.081, de 11/01/2002, que instituiu o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República).
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Além de ter infringido o artigo 168 do Código Penal, o ex-presidente Lula pode ser enquadrado também na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.492). Em seu artigo 9º, faz a seguinte determinação:
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.
Já o art. 5° estabelece que, “ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
O CASO DO CRUCIFIXO
No cofre-forte da agência do Banco do Brasil, estavam guardadas 132 peças de alto valor. Todas eles pertencem ao Patrimônio da Presidência da República, inclusive o crucifixo atribuído a Aleijadinho, mas que parece ser obra de um antigo escultor português. Como se sabe, o presente foi dado a Lula por um empresário, José Alberto de Camargo, diretor da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), empresa da família Moreira Salles.
A peça foi comprada por Camargo por R$ 60 mil, no início de 2003, e foi enviada pelo Planalto para ser recuperado pelos especialistas da Universidade Federal de Minas Gerais, que trabalharam durante três meses na restauração. Segundo a Lei 8.429, Lula poderia ter recebido o presente, mas não para si; tinha obrigação de incorporá-lo ao Patrimônio da Presidência, mas nunca o fez.
O crucifixo custou R$ 60 mil ao empresário no início de 2003, quanto vale hoje, depois de restaurado? E não foi o único presente valioso que o então presidente Lula recebeu e levou para casa. São 186 peças, repita-se. Se cada uma delas valesse apenas R$ 200 mil, o total chegaria a R$ 37,2 milhões, nada mal.
ORDEM DO ELEFANTE
Entre as peças de grande valor está a Ordem do Elefante, dada pela rainha da Dinamarca, Margrethe II. Cravejada de brilhantes, é a maior condecoração daquele país. Trata-se de peça tão valiosa que a concedida ao rei francês Luis XIV está exposta no Museu do Louvre. Justamente por isso, a atual lei da Dinamarca exige que o presente seja devolvido quando o presenteado morre.
Outros objetos de grande valor são uma maquete do Palácio Imperial do Marrocos, inteira em ouro. A maquete foi presente do rei Mohammed Sexto. Do rei da Arábia Saudita, Abdullah Bin Abdulaziz Al-Saud, Lula recebeu uma espada em ouro cravejada de brilhantes, esmeraldas e rubi. Do filho do rei, ganhou uma segunda espada, toda em ouro branco.
É claro, há muitas outras peças valiosas, como tapeçarias, obras de arte, esculturas em ouro e outras peças de joalheria que deveriam estar incorporadas ao patrimônio da União, mas foram levadas pelo casal Lula da Silva.
IGNORÂNCIA DAS LEIS
Pessoalmente, ainda acho que Lula e Dona Marisa só tenham levado esse acervo por acreditarem que realmente pertencia a eles. Mas alguma pessoa ligada à família deveria esclarecer o engano, explicar que existem umas leis etc., para enfim termos um final feliz nesse assunto tão desagradável.
Como se sabe, a ninguém é concedida a possibilidade de se defender dizendo desconhecer a lei, porque o Direito nada mais é do que o exercício da lógica e do bom senso. No caso de Lula, era presidente da República e assessorado pelos ministros da Justiça, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União. Além disso, existe a Diretoria de Documentação Histórica da Presidência, que deveria ser consultada sobre o que pertence à União e o que um ex-presidente pode levar para casa, sem se arriscar à pena de 5 anos e 2 meses de cadeia. Mas Lula se julga acima de tudo isso.

14 de março de 2016
Carlos Newton

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