Na exposição de motivos, Freitas argumenta que o ministro, ao votar quando da apreciação das liminares contidas na Medida Cautelar embutida na ação movida pelo PCdoB (ADPF nº 378), mentiu por omissão.
“Ao ler, em plenário, o artigo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados referente às votações secretas, deixou de ler a última locução do artigo 118, III: “e de outras eleições”. E assim mentiu porque estava com o Estatuto da Câmara dos Deputados em sua mão e dele fazendo a leitura. Dessa mentira, omitindo um trecho legítimo Regimento da Câmara, que é absolutamente constitucional, enganou alguns de seus pares que, acompanhando o voto fruto da leitura incompleta e “capenga” do ministro Barroso, votaram por anular uma eleição legítima, feita de acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, onde o ministro só poderia se intrometer se houvesse artigo ou item inconstitucional, já que o STF é o guardião da Constituição”, diz o pedido de impeachment.
ALTA VELOCIDADE
Salienta o requerente que, em função da alta velocidade com que a ADPF 378 tramitou (ação aberta e encerrada em seis dias), os demais ministros do Supremo não tinham condições de conhecer por inteiro o Regimento da Câmara dos Deputados, depositando assim total confiança na lisura do voto de Barroso.
“Omitir a leitura de parte importante e decisiva de um artigo de lei, em sessão plenária do STF para julgar qualquer pleito, é omissão capciosa, deliberada; é o falseamento da verdade”, diz o pedido à Mesa do Senado, acrescentando que o ministro Barroso feriu o decoro da magistratura e fica incurso no Art. 39, item 5º, da Lei 1079/50 (Lei do Impeachment, que determina, textualmente, entre os crimes de responsabilidade de ministros do Supremo,”proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções”.
“Esse crime, por si só, é suficiente para o afastamento do ministro de suas funções no STF. O fato é público e notório, a dispensar comprovação”, enfatiza.
CRÍTICA INDEVIDA
O requerente Ednei Freitas afirma que, não satisfeito, em seu voto o ministro denunciado fez críticas ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, acusando-o de ter alterado o rito do impeachment a seu bel prazer, sem que isso realmente tivesse ocorrido, porque o parlamentar limitou-se a obedecer à Constituição, à Lei do Impeachment e ao Regimento da Câmara.
A esse respeito, o denunciante aponta que esse tipo de procedimento de Barroso é vedado a ministros do Supremo no Capitulo II das Normas De Conduta Ética, sessão I, artigo 7º, item II.
“E intempestivamente, a seu talante, passou a legislar para a Câmara dos Deputados, o que não é a sua prerrogativa constitucional, porque a função de legislar é competência exclusiva do Poder Legislativo, e legislou um rito impossível e antidemocrático, criando na Câmara a eleição de chapa única, já que só podem ser candidatos os deputados indicados pelos líderes da bancada de cada partido”, prossegue o pedido de impeachment, acentuando:
“Bem quis o ministro Barroso encontrar um meio de justificar a eleição de chapa única, invocando o dicionário Aurélio. Disse o ministro Barroso: “Li no Aurélio que eleição é a mesma coisa do que escolha”, fato a ser registrado nesta petição mas que nem merece comentário. Então, o ministro Luís Roberto Barroso mais uma vez falseou a verdade, o que é vedado pelo Código de Ética do Supremo Tribunal Federal. Comento ainda que a invasão a outro Poder da República, legislando para o Legislativo, teria semelhança a que em um dia qualquer, em sessão do pleno do STF, um deputado Federal lá entrasse, vestisse a Toga e passasse também a proferir votos em processos jurídicos”, diz o pedido, que já recebido pela Mesa do Senado, que tem a prerrogativa de abri processo contra ministro do Supremo, com julgamento final a cargo do plenário.
16 de fevereiro de 2016
Carlos Newton
Nenhum comentário:
Postar um comentário