Quanto mais o tema for abordado – exaustivamente, até – pela mídia independente, será melhor para o cidadão brasileiro conhecer o naipe desses jogadores de pôquer desse cassino chamado Supremo Tribunal Federal.
Discordo do prezado jornalista Carlos Newton quanto ao fato de preferir acreditar que os ministros foram pegos de surpresa pelos argumentos falaciosos de Luís Roberto Barroso. Todos eles tinham pleno conhecimento do assunto que seria tratado no plenário, especialmente o do voto secreto, posto que era um dos itens abordados na Ação interposta pelo PCdoB.
Obviamente, era obrigatório que todos se preparassem para a discussão, notadamente consultando e conhecendo os termos em que estava vazado o Regimento Interno da Câmara, objeto principal do julgamento.
Todos eles enfiaram a cola no meio das patas traseiras e se apequenaram. Nenhum deles teve a coragem de contestar o advogado do PT, embora todos tivessem obrigação de conhecer o teor do Inciso III.
TOTALITARISMO EVIDENTE
Bem, se essa farsa togada não se resume em totalitarismo evidente, seremos enganados sempre, exatamente como o Partido deseja que pensemos: com servilismo dependente.
Não esqueçamos do Teori Zavascki, que abriu as pernas para o Barroso ao vivo e em cores diante de todo o país.
Não esqueçamos do Teori Zavascki, que abriu as pernas para o Barroso ao vivo e em cores diante de todo o país.
A lama fedorenta chegou ao Plenário do Supremo, a casa que um dia foi da Justiça.
Jornalista Carlos Newton, não nos permitamos esquecer jamais tal afronta cometida à Constituição Federal, por quem tinha a missão precípua de defendê-la.
Jornalista Carlos Newton, não nos permitamos esquecer jamais tal afronta cometida à Constituição Federal, por quem tinha a missão precípua de defendê-la.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Concordo com o artigo de Falavigna, em praticamente todos os sentidos. Realmente, todos os ministros deveriam ter se preparado, era obrigatório conhecer o teor do Regimento Interno da Câmara. Faço apenas uma ressalva: o ministro Dias Toffoli ainda tentou argumentar, advertindo que o Supremo não tem poderes para mudar o Regimento da Câmara, salvo em caso de inconstitucionalidade. Não foi ouvido. E outros ministros reconheceram uma inconstitucionalidade que não existia nem jamais existiu, até que o voto do revisor Luís Carlos Barroso a tirou de sua cartola de ilusionista jurídico. O julgamento foi objeto de fraude, houve erro material e tem de ser anulado. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Concordo com o artigo de Falavigna, em praticamente todos os sentidos. Realmente, todos os ministros deveriam ter se preparado, era obrigatório conhecer o teor do Regimento Interno da Câmara. Faço apenas uma ressalva: o ministro Dias Toffoli ainda tentou argumentar, advertindo que o Supremo não tem poderes para mudar o Regimento da Câmara, salvo em caso de inconstitucionalidade. Não foi ouvido. E outros ministros reconheceram uma inconstitucionalidade que não existia nem jamais existiu, até que o voto do revisor Luís Carlos Barroso a tirou de sua cartola de ilusionista jurídico. O julgamento foi objeto de fraude, houve erro material e tem de ser anulado. (C.N.)
26 de dezembro de 2015
J. Falavigna F.
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