Ao atender pedido formulado pela Policia Federal e encaminhado pela vice-procuradora geral da República Ela Wiecko, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão autorizou a quebra do sigilo telefônico do governador Luiz Fernando Pezão e do ex-governador Sergio Cabral, fato político da maior importância, destacado pelos repórteres Jailton de Carvalho, no Globo, e Gabriel Mascarenhas, na Folha de São Paulo, nas edições de ontem dia 04. Com isso, o STJ sinalizou no sentido do aprofundamento das investigações, inclusive imprimindo a elas maior velocidade. O episodio e extremamente importante porque, afinal de contas não é nada comum quebrar-se o sigilo telefônico de um governador de estado e também do seu antecessor no estado do Rio de Janeiro.
Mais uma vez um episódio da investigação sobre o gigantesco assalto praticado contra a Petrobras pode ser visto e interpretado por vários ângulos. O primeiro deles, que a Justiça caminha no procedimento das investigações, sem se importar com o status dos investigados. O segundo, reflexivamente, fortalece novamente a posição do juiz Sergio Moro, sem cuja atuação o processo não teria atingido o nível a que chegou. Isso de um lado.
CONDUTAS IMPRÓPRIAS
De outro o STJ admitiu tacitamente a possibilidade de condutas impróprias por parte de Pezão e Sergio Cabral. Pois se assim não fosse não faria sentido autorizar a quebra do sigilo telefônico de ambos. Como uma coisa leva sempre a outra, Luis Felipe Salomão colocou a delação premiada de Paulo Roberto Costa paralelamente às negativas do atual governador e de seu antecessor no Palácio Guanabara.
O confronto das versões sintetiza, sob a ótica de Salomão, uma dupla dÚvida, a qual já por si abala a posição política de Pezão. Ele e mais atingido pela dúvida do que Sergio Cabral, sobretudo porque na hipótese de seu julgamento ele ocorrerá no Superior Tribunal de Justiça, ao contrario de Sergio Cabral que não se encontrando no exercício do mandato, logicamente respondera na Justiça comum.
DIÁLOGOS IMPRÓPRIOS
O avanço da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da republica, deixa no ar a impressão de terem detectado diálogos impróprios entre os governantes de passado recente e o delator premiado, Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, réu confesso de elevado número de pagamento de propinas, sob a forma de contribuições para campanhas eleitorais. O esclarecimento não deve ser difícil porque a lei em vigor, Lei 9504/97, condiciona as doações ao fato de serem elas feitas através de cheques nominais cruzados ou depósito em conta corrente com a identificação do destinatário.
Paulo Roberto Costa, na sua delação premiada, inclusive diz ter se encontrado com Cabral e Pezão no restaurante de um hotel na zonal do Rio. Será que o delator filmou e gravou esse encontro? Ou então a Policia Federal terá recorrido as câmeras do restaurante? E preciso lembrar que atualmente os equipamentos modernos a disposição as gravações das imagens vem se tornando comum. Mas esta e outra questão. O ponto essencial sobre o ângulo político está no esforço conjunto da Policia Federal, da PGR e agora do STJ de partirem para confirmação de uma hipótese negada por aqueles que foram destacados por Roberto Costa.
Em matéria de encontros e desencontros a vida esta cheia. Sob este aspecto Cabral e Pezão nada devem temer, uma vez que sustentam serem completamente inocentes do que são acusados, além de afirmar que o encontro é uma peça de ficção. A quebra do sigilo telefônico é para confirmar quem tem razão no episodio da quebra de sigilo do atual governador e daquele que o elegeu depois de tê-lo como vice em sua administração.
05 de junho de 2015
Pedro do Coutto
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