"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

USO DO PORSCHE DE EIKE PELO JUIZ CARACTERIZA PECULATO (ART,312)



O juiz Flávio Roberto de Souza, apanhado em flagrante delito pela imprensa

O carro Porsche não era oficial. Nem seu proprietário autorizou fosse dirigido pelo juiz. Nem o juiz poderia autorizar a si próprio utilizar o veículo que o próprio juiz apreendeu e que estava sob a custódia e responsabilidade da União, pelo braço do Poder Judiciário. No Jornal da Band, o Dr. Sérgio Bermudes deu entrevista em seu escritório de advocacia no centro do Rio. Disse que ia representar contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça e junto ao Tribunal Regional Federal do Rio.

Disse ainda o Dr. Bermundes que não apenas ia pedir a punição do juiz bem como sua exclusão da magistratura. E arrematou o renomado advogado: “Esse juiz cometeu o crime de peculato”. Eu vi e ouvi. Todos viram e ouviram.

Crime de peculato é o previsto no artigo 312 do Código Penal, que cuida “Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em Geral”: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Pena: Reclusão de 2 a 12 anos e multa.

E ainda: a lei é tão rigorosa com bens expropriados e levados a leilão que, quando da realização do leilão, qualquer pessoa que estiver na livre administração de seu patrimônio pode arrematar o bem, menos “o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública e demais servidores e auxiliares da Justiça” ( Código de Processo Civil, artigo 690-A, III ).

O carro em questão será levado a leilão, segundo publicado nos jornais. Nem no leilão o juiz – nem ninguém a seu mando, se assim constatado e provado – poderá oferecer preço, isto é, participar do leilão e arrematar o carro. Muito menos utilizá-lo, ao seu talante, sem forma e figura de lei.

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 O JUIZ SERÁ JULGADO NO “OLIMPO”

Luiz Fernando Stamile Racco

A dificuldade, no que tange à caracterização do peculato, reside na prova do ‘animus rem sibi habendi’, inevitável para que o os verbos núcleos do tipo (‘apropriar-se’ e ‘desviar’) fiquem caracterizados; igual complexidade será evidenciar o elemento subjetivo do tipo (‘para si ou para outrem), ou, para quem preferir, o ‘dolo específico’.

A escusa azambrada do magistrado certamente pesará em seu prol, sobretudo em razão de o praticante do injusto pertencer ao Olimpo (leia-se: Poder Judiciário).

É uma batalha, uma decepção – regadas a doses duplas, sem gelo, de melancolia –, prezado e cultíssimo Jorge Béja! Máxime quando sabemos que o magistrado será julgado por seus pares em um procedimento sigiloso, ao qual nós, ‘mortais’ em geral, não teremos acesso.
Mas é preciso lutar, mesmo sem esperança.

26 de fevereiro de 2915
Jorge Béja

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