"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

FRAUDE NA "BOLSA BANDIDO" CONFIRMA O QUE DIZ O VELHO DITADO: "A ÚNICA SOLUÇÃO PARA O BRASIL É O AEROPORTO


Não deixa de ser incrível esta notícia. O mais incrível é que o responsável pela fraude, que ainda não foi preso, mas responde a inquérito policial por estelionado qualificado (quando é praticado contra Previdência) poderá ser condenado até a 6 anos e meio de prisão. Logo será ele mesmo um beneficiário do tal "auxílio-reclusão", a famigerada "bolsa-bandido".
O Brasil só tem uma solução: o aeroporto! Leiam: 
A Polícia Federal, em trabalho conjunto da Força-Tarefa Previdenciária com o Ministério da Previdência Social, realizou buscas em três locais em São Paulo e apreendeu documentos relacionados a fraudes no auxílio-reclusão nesta quarta feira, 11. Os benefícios eram requeridos ao INSS com a apresentação de documentos falsos – certidões de casamento, de nascimento e de recolhimento prisional.
Ao menos seis benefícios foram solicitados com uso de papéis de segurança pertencentes a um lote de 2 mil espelhos para emissão de documentos que haviam sido roubados em 2014 durante o transporte para um cartório na capital paulista. Somente esses seis benefícios somaram prejuízo estimado de R$ 115 mil.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado do INSS e pago à sua família enquanto ele estiver recolhido à prisão, em regime fechado ou semi-aberto, mesmo antes da sentença condenatória. O benefício também é devido a menores-infratores, com idade entre 16 e 18 anos, que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
O valor do auxílio varia de acordo com o salário de benefício do segurando. Em 2014, a média de valor desse benefício foi R$ 681,00. Segundo a PF, o responsável pela fraude não foi preso, mas responde a inquérito policial por estelionato qualificado (quando é praticado contra a Previdência) e poderá ser condenado a até 6 anos e meio de prisão. 

12 de fevereiro de 2015
in aluizio amorim

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