"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

REQUIÃO CONTESTA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E MOSTRA QUE ROBERTO MARINHO NÃO CUMPRIU A PORTARIA 163/65 AO SE APOSSAR DO CANAL 5 SÃO PAULO




Em recente ofício ao então ministro Paulo Bernardo, das Comunicações, o senador Roberto Requião (PMDB/PR) ressaltou que não corresponde à verdade a informação de que Roberto Marinho teria cumprido a Portaria 163, autorizada pelo então presidente Castelo Branco, o que lhe teria garantido a concessão do canal 5, TV Globo de São Paulo.

Requião, que enviou a Bernardo um requerimento de informações aprovado pela Mesa do Senado, contestou Paulo Bernardo e afirmou que o cumprimento dessa portaria é contestado inclusive pelo Ministério Público Federal, que, em parecer arrasador, destacou que “houve irregularidade na falta de fiscalização do CONTEL – Conselho Nacional de Telecomunicações – pois este deveria ter tomado providências NÃO PERMITINDO que a emissora FICASSE MAIS DE DOZE ANOS SEM REGULARIZAR, junto ao órgão público federal, matéria afeta ao aumento de capital social da emissora”.

Disse o senador paranaense que mais grave, ainda, é a informação oficial de que a Portaria 163/65, que trata do aumento de capital da emissora (de 30.000 para 400.000 cotas, subscrito pelo Sr. Roberto Marinho), TERIA SIDO CUMPRIDA, o que É DESMENTIDO POR ATO DO PRÓPRIO DENTEL, que em junho de 1975 ameaçou cassar a concessão, caso Roberto Marinho não regularizasse sua participação na sociedade e a de todo o seu quadro societário, o que deveria ter promovido até 180 dias após a aprovação do fictício aumento de capital, em 10 de fevereiro de 1965, o que não foi feito.

ASSEMBLEIA IRREGULAR

No ofício contestando as informações “oficiais” do então ministro Paulo Bernardo, lembrou o senador Roberto Requião que a suposta “regularização” só adveio com a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária totalmente irregular, pretensamente realizada a 30 de junho de 1976, quando o empresário Roberto Marinho acabou transferindo para seu nome, sem contrapartida financeira alguma, todo o capital social inicial da antiga Rádio e Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo de São Paulo), usurpando os legítimos direitos de seus mais de 600 acionistas fundadores, ato que foi corajosamente interpretado como ilegal pelo Poder Judiciário, porém, ignorado pelo Ministério das Comunicações.

Requião afirmou também ao então ministro Paulo Bernardo: “A documentação não trazida ao conhecimento do Senado Federal, e quem sabe subtraída da análise de V. Exa., desmente sobejamente a informação de que as exigências da Portaria 163/1965 foram regularmente cumpridas, tendo em vista a Portaria 076, de 12 de janeiro de 1970, “ter aprovado os atos legais praticados pela Rádio Televisão Paulista S/A, concessionária do serviço público, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em decorrência da Portaria 163/65 – CONTEL – de 27 de maio de 1965”.

PORTARIA JAMAIS CUMPRIDA

Ora, Sr. Ministro!” – replicou o senador, autor do requerimento 135/2014, cuja resposta oficial de Bernardo ficou a desejar e compromete seus responsáveis: – “Essa Portaria 076 refere-se a atos administrativos rotineiros, mas jamais ao reconhecimento da legalidade da transferência do controle da emissora para o Sr. Roberto Marinho, com base na Portaria 163/1965, já que o seu inciso V jamais foi cumprido”:

“A entidade ficará obrigada a apresentar num prazo de 6 meses, as certidões de idade ou casamento de todos os acionistas componentes da sociedade e que ainda não constem do processo, juntamente com a apresentação da folha da assembleia geral extraordinária referida (contendo o quadro aprovado), publicada no Diário Oficial, sob pena de ficar sem qualquer efeito jurídico a aprovação condicionada do quadro na forma sugerida”.

Requião tem toda razão, porque, infelizmente, nada disso foi cumprido, tanto que seguidamente o DENTEL advertiu a diretoria da TV Globo de São Paulo, em 1972, 1973, 1974, 1975 e 1976 para a obrigatoriedade da regularização de seu quadro societário, sob pena de ter cassada a outorga da concessão. Ou seja, a emissora viveu na ilegalidade durante 12 anos e, finalmente, sem regularizar nada, obteve em 1977, do presidente Geisel e de seu ministro das Comunicações, o benefício do apossamento das ações de mais de 600 famílias titulares dos direitos sobre o canal 5 de São Paulo, o mais valorizado de todo o país.

Em qualquer país do planeta, isso não se chama regularização societária, mas esbulho, golpe, estelionato, fraude, mas este fato, ao que parece, em nada sensibilizou o então ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

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LEIA SEGUNDA-FEIRA: O golpe da regularização garantiu o apossamento do canal 5 de São Paulo pelo criador da hoje maior empresa de televisão do mundo.

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