A resposta é que você nunca saberá.
É com anos de atraso, num mau momento e possivelmente até com algum rabo preso como se verá abaixo que o PSDB pede à Justiça Eleitoral uma auditoria do sistema eletrônico de votação brasileiro por uma comissão de especialistas indicados por todos os partidos.
Mas antes tarde do que nunca. As queixas são recorrentes, o Brasil vai na contramão do padrão mundial e é função de um partido dar satisfação aos seus representados.
Que a máquina brasileira de votar não tem segurança é ponto pacífico. Nada que lide com softwares e bits tem segurança. Isso está provado por testes que quebraram a segurança da nossa urna eletrônica não só nas medidas destinadas a impedir a identificação de cada voto com cada eleitor como, também, nas medidas destinadas a impedir que um software malicioso atribua o voto de um eleitor a um candidato diferente daquele em quem ele votou.
Esses testes foram feitos e as falhas de segurança positivamente identificadas desde as primeiras eleições computadorizadas ocorridas no país não só por especialistas brasileiros como também por especialistas americanos da Universidade de Princeton, em máquinas similares às nossas (do ponto de vista tecnológico embora não na aparência) produzidas pelo mesmo fabricante das brasileiras (que aliás é alvo um monte de processos por corrupção nos EUA).
Mas o que ha de escandaloso no caso brasileiro é que, apesar de todas essas provas e demonstrações da insegurança da máquina, do acumulo de queixas em eleições passadas (94 municípios registaram queixas de fraude na eleição de 2012), das centenas de vídeos que circulam na rede mostrando casos pontuais pra lá de estranhos em locais de votação em diversos estados e municípios diferentes e das provas diárias de que nem os computadores dos sistemas financeiro nacional e internacional, da Casa Branca ou do Pentágono estão imunes a invasões ou fraudes, mantem-se em pé com argumentos nada menos que pífios uma suspeitíssima barreira para impedir que haja uma contraprova física das nossas votações que possa ser conferida manualmente como se faz em todos os países do mundo com votações eletrônicas, com as únicas exceções do Brasil e da Índia.
Para as eleições de 2014 em diante, o artigo quinto da Lei Federal Nº 12.034, de 2009 previa que a urna eletrônica iria imprimir uma cópia física do voto, garantindo maior segurança ao processo eleitoral.
A lei foi sancionada pelo então presidente Lula. Porém, o artigo quinto foi considerado inconstitucional por "ferir a garantia do voto secreto" (e como é que se fazia antes, meu deus do céu?!), e em 2011 o Senado revogou a obrigatoriedade da impressão da cópia do voto.
A lei foi sancionada pelo então presidente Lula. Porém, o artigo quinto foi considerado inconstitucional por "ferir a garantia do voto secreto" (e como é que se fazia antes, meu deus do céu?!), e em 2011 o Senado revogou a obrigatoriedade da impressão da cópia do voto.
Assim, se houver qualquer dúvida sobre a lisura de uma eleição, essa dúvida não poderá ser dirimida porque só fica registrada em cada máquina a totalização dos votos, seja ela a verdadeira, seja a possivelmente viciada por um software malicioso que, como mostra o teste feito em Princeton, apaga os traços de sua presença depois de fazer o seu trabalho.
No vídeo que abre esta postagem você tem um trecho do depoimento do professor de computação da UNB, Diego Aranha, à Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado que examinou a questão mais uma vez em 2013, apenas para ter um gostinho rápido do que está sendo tratado. Mas se quiser se escandalizar mesmo, assista pelo menos os trechos indicados na sequência de vídeos abaixo:
1 - A (longa) integra da Audiência Publica da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado de 2013, ostensivamente boicotada pelo TSE que recusou-se a enviar um representante, onde, além das vulnerabilidades apontadas pelo professor da UNB, o segundo depoente, eng. Amilcar Brunazo Filho (que depõe antes dele a partir dos 44:33 min) apontará, entre outras coisas, todos as escandalosas e inacreditáveis distorções na regulamentação dessa questão pela Justiça Eleitoral, que se atribui poderes ditatoriais exclusivos de "fiscalizar-se a si mesma" e negar informações aos eleitores ou a quem quer que seja sobre eleições havidas.
Difícil explica-las de boa fé como você poderá comprovar pessoalmente vendo os documentos e ouvindo os argumentos de Brunazo.
Difícil explica-las de boa fé como você poderá comprovar pessoalmente vendo os documentos e ouvindo os argumentos de Brunazo.
Nesse mesmo vídeo você poderá conferir a I-NA-CRE-DI-TÁ-VEL leviandade com que o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) responde, a partir da marca de 1:36:50, às provas concretas que os dois especialistas lhe apresentaram. Compare, se quiser, com a seriedade da reação do senador João Capiberibe (PSB-AP) que depõe a partir de 1:43:49. E note, por fim, que só ha dois representantes do povo ouvindo esses depoimentos fundamentais para a lisura do processo eleitoral brasileiro no plenário.
2 - Aqui bastam as primeiras palavras do entrevistado que confirmam que nenhum dos problemas apontados no vídeo anterior foi corrigido até a véspera da eleição de 2014.
3 - Aqui apresento uma matéria editada, por cujos "offs" não me responsabilizo nem necessariamente endosso, mas a que recorro porque apresenta um bom apanhado do assunto:
a) uma matéria da Band, logo na abertura, mostrando a extensão do problema e a quantidade de queixas de fraudes que tem havido em todo o Brasil;
b) aos 40:08, novamente o eng. Amilcar Brunazo Filho dando um bom apanhado do que existe no mundo em matéria de eleições informatizadas e porque o Brasil é o único país, fora a Índia, que não produz um voto impresso junto com o eletrônico;
c) finalmente, aos 48:19, veja o ministro Ricardo Lewandowsky condenando, em 2010 no STF, o advogado do candidato ao governo de Alagoas em 2006, João Lyra, que levou até aquela corte uma queixa de fraude por "litigância de má fé", segundo suas próprias palavras, para fazer "efeito pedagógico" embora esse crime não estivesse "claramente caracterizado".
4 - O teste feito em Princeton sobre como fraudar a máquina de votar que, por dentro, funciona como a nossa e é feita pelo mesmo fabricante (releve o fato da matéria estar repetida duas vezes, a primeira com som e a segunda sem no mesmo vídeo; veja só a primeira).
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