Suponhamos o seguinte: um marginal com 18 anos de idade, de tocaia na saída do colégio, rapta uma menina. Leva-a consigo, sem fazer qualquer exigência de resgate, e a mantém em seu poder por longo tempo. Tenta seduzi-la, mas ela resiste, não se entrega. Vencido pela obstinação da garota, o raptor resolve se descartar dela. Então, vende-a a uma rede de prostituição.
Da menina, levada para outro Estado da Federação, a família nunca mais terá notícia.
A pena do raptor não chegará a oito anos, o que lhe dá direito ao regime semiaberto. De acordo com a lei, o condenado ao regime semiaberto cumprirá pena em colônia penal agrícola ou industrial. Ou melhor, cumpriria. Desde a semana passada, por decisão do STF afinada pelo diapasão do STJ e de outros juízos e tribunais, o preso condenado ao semiaberto terá o direito humano de levar vida muito melhor do que a de suas vítimas.
Desde que consiga emprego, nem que seja de faz de conta, ele só dormirá na prisão.
À desgraça da menina, que se perdeu para sempre, poderá o destino acrescentar mais um script infame: seus pais e familiares nunca mais a verão, mas o raptor, que foi causa da desgraça, poderá cruzar com eles todos os dias, sorridente e impune.
Essa torpeza foi incrustada na axiologia jurídica sob inspiração do ministro Barroso. Com seu ar evangélico, ele e mais oito acompanhantes estenderam a graça descolada para José Dirceu a todos os malfeitores do país condenados a menos de 8 anos de prisão.
Neste país, não se julga. O ato de julgar implica juízo de valor a partir de duas premissas: a da norma, que é a premissa maior, e a do fato, que é a premissa menor. Entenda-se por norma a lei, o regulamento, a portaria, em suma, qualquer ato jurídico coercivo. Se o ato coercivo for ignorado, não existe premissa e, não existindo premissa, julgamento não há.
Assim, a jurisprudência que ignora a ordem legal do cumprimento de um sexto da pena para a progressão do regime ― e o trabalho externo implica progressão de regime ― não merece o nome de julgamento.
Não passa de uma concessão gratuita de benefício, contaminada pela política ou sublimada pela caridade. Em nenhuma dessas hipóteses se vislumbra a obra de juiz autêntico, porque o verdadeiro juiz apenas julga, não faz caridade, nem política.
Agora é oficial: à omissão do Executivo, acrescenta-se a do Judiciário. Barroso juntou-se aos juízes que soltam bandidos por falta de vagas e de condições padrão Fifa nos presídios.
“Para não sobrecarregar o sistema penitenciário”, ele mandou soltar os malfeitores. Quer dizer, é maior o direito destes do que o dever dos governantes.
A sociedade que se lixe.
Nesta hora soam como rojões de advertência as palavras do advogado e escritor gaúcho Ricardo Giuliani: “o Judiciário só existe para si próprio e não para a sociedade”.
03 de julho de 2014
João Eichbaum é advogado e escritor.
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