O assunto mais importante da atualidade está passando sem a devida atenção de jornalistas e da OAB. É o decreto presidencial 8243.
Deveria estar nas manchetes de todos os jornais, mais que a copa que não é mais copa nem taça. E em todas as discussões, na rua, na praça, nas câmaras de vereadores ou deputados. E principalmente, nas salas de aula e nos Conselhos e Ordens.
Ao contrário, são poucos os que perceberam o perigo que estamos correndo.
Vejam Rodrigo Constantino: em O mais que suspeito silêncio da OAB, denuncia o ensurdecedor mutismo da outrora tão atuante instituição em defesa dos Direitos Humanos, em vez dos Direitos dos Manos, como faz hoje. E não diz isso por ser um sujeito “de direita”, mas por ser um homem direito e que está citanto outro homem direito, o ex-presidente da própria OAB, Reginaldo de Castro, no artigo de 06/07/2914 http://oglobo.globo.com/opiniao/por-onde-anda-oab-13139223 .
Leia no blog do Reinaldo Azevedo: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/decreto-de-dilma-rousseff-abre-o-caminho-para-a-servidao-dos-brasileiros/
Para conferirem a veracidade das criticas desse esplendido time de comentaristas, eis o link para o texto integral do decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm
Vou tentar resumir o perigo do decreto: ao instituir essa “Política Nacional de Participação Social”, confere-se à “…movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados…”, a “participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas”. Entendeu?
Como na Russia de 1917, dá à comitês (sovietes) o poder de decidir e gerir… substituindo assim o Poder Legislativo (deputados e senadores) e somem algumas não especificadas responsabilidades do Poder Executivo.
Alguns exemplos tornam mais claro: O MST é um movimento social não institucionalizado, irá participar de decisões na política. E também MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Dividiria também responsabilidades? Como? Como, se nem mesmo o Conselho Diretor da Petrobras é responsabilizado pelas decisões que ele mesmo tomou no caso da compra da refinaria de Pasadena? Quem paga prejuízos – sempre nós, os contribuintes?
O perigo maior é a substituição da representação política, que hoje se dá por deputados e senadores ELEITOS em votação popular, por uma representação “escolhida” por grupos menores, pelos amigos dos amigos ou por qualquer grupo que seja suficientemente “esperto” para se organizar primeiro. E com certeza, já existem grupos já organizados para tanto, principalmente entre os que já sabiam ou que participaram da feitura do texto do decreto. É a instalação de uma ditadura das minorias.
Resumindo o resumo: foi assim que na Russia a cúpula “comunista” enganou o povo, fingindo que os comitês (sovietes) é que tomavam as decisões (que já saiam prontas do comitê central).
É fácil enganar a multidão. Embora composta de muitas pessoas, funciona como um cérebro único, pequeno, nivelado por baixo. Multidão não faz como o indivíduo inteligente, que reflete, que pensa antes de tomar uma decisão. Quem tem o dom da eloquência lidera a multidão em direção ao propósito que quiser. O que o decreto faz é institucionalizar o poder decisório da multidão, quando se sabe, (eu sei e você sabe) que a multidão não decide, a multidão segue o que manda a liderança (e a propaganda). A liderança é, por natureza, ditatorial e por isso esse decreto 8243 abre as portas para uma ditadura.
Mas acima de tudo: o decreto 8243 é inconstitucional, como demonstra Erich Vizolli no artigo publicado na Interzone e que Rafael Costa reproduziu no JusBrasil: http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinal-o-que-e-esse-tal-decreto-8243
07 de julho de 2014anhanguera
in blog do Giulio Sanmartini
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