O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (14) que, em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou alguém pelo crime de caixa dois, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que nestes casos o andamento do processo não é anulado, e pode ser aproveitado por um outro magistrado que vir a analisar a investigação.
“Porque nós temos já os elementos coligidos no processo. Então esses elementos que servem à instrução criminal são aproveitados”, disse o ministro, segundo o jornalista Fausto Macedo.
Questionado se sentenças poderiam ser anuladas, o ministro, que votou pela competência da Justiça Eleitoralprocessar os delitos eleitorais e conexos, respondeu que sim.
“Essas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou”, explicou o ministro.
15 de março de 2019
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