O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou nesta segunda-feira, 25, a soltura do ex-presidente Michel Temer. Leia a decisão. A informação foi antecipada pelo Estado. Athié é relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato. A decisão também inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco e outras cinco pessoas, entre eles o Coronel Lima, amigo do ex-presidente.
Athié havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima quarta-feira, para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada. Ao conceder a liberdade, porém, ele se antecipou.
ENGEVIX – Temer foi preso na quinta-feira, 22, em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), e outros 8 sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.
A investigação que prendeu Temer e outras oito pessoas apura supostos crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações, além do pagamento de propina a empregados da Eletronuclear. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o caso foi desmembrado e remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O inquérito que mira Temer e seus aliados tem como base as delações do empresário José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix. Temer estava preso em uma sala de 46m².
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já era prevista essa decisão do relator no TRF-2, conforme o jurista Jorge Béja já tinha adiantado aqui na TI. Afinal, ainda nem há denúncia formada, a prisão foi decretada na fase de inquérito, o juiz Marcelo Bretas poderia ter esperado, pelo menos, o parecer final do Ministério Público. Como se dizia antigamente, a pressa é inimiga da perfeição, e devagar se vai ao longe. (C.N)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já era prevista essa decisão do relator no TRF-2, conforme o jurista Jorge Béja já tinha adiantado aqui na TI. Afinal, ainda nem há denúncia formada, a prisão foi decretada na fase de inquérito, o juiz Marcelo Bretas poderia ter esperado, pelo menos, o parecer final do Ministério Público. Como se dizia antigamente, a pressa é inimiga da perfeição, e devagar se vai ao longe. (C.N)
25 de dezembro de 2019
Naira TrindadeEstadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário