"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

PRIMEIRA TURMA AMPLIA A RESTRIÇÃO AO FORO PRIVILEGIADO PARA OS MINISTROS DE ESTADO

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Blairo Maggi será julgado na primeira instância
 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (12), entendeu que a restrição do foro por prerrogativa também vale para ministros de Estado, julgados pela Suprema Corte. O entendimento foi firmado ao decidirem enviar para a primeira instância da Justiça inquérito contra o ministro da Agricultura e senador licenciado Blairo Maggi, a partir de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Luiz Fux.
Blairo Maggi e Sérgio Ricardo de Almeida, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, foram denunciados por supostos crimes cometidos enquanto os dois ocupavam, respectivamente, os cargos de governador e deputado estadual.
OS CRIMES – “O elemento persuasivo não decorre das partes, mas dos elementos crimes cometidos no cargo em razão do cargo. Não cabe cogitar manter (o inquérito no STF) uma vez que hoje o senador e ministro de estado não praticou crimes em razão dos cargos”, afirmou Fux, aplicando o entendimento definido pelo plenário no início de maio, quando restringiram o foro para parlamentares federais.
No caso analisado nesta terça-feira, a restrição também se estendeu ao caso de conselheiros de tribunal de contas de Estados, que são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A razão de decidir do julgamento (da questão de ordem que restringiu o foro para parlamentares federais) se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, também disse Fux, enviando a denúncia para a Justiça Estadual do Mato Grosso, acompanhado por Rosa, Barroso e Marco Aurélio.
Como o caso foi decidido na Primeira Turma, e não no plenário, e com a particularidade de Maggi ser senador licenciado, é possível que o plenário da Corte ainda tenha que se manifestar sobre os outros casos de ministros de Estado investigados no STF.
CONSELHEIRO – No julgamento, ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que ainda não há previsão de restrição do foro para o caso de conselheiros de tribunal de contas de Estado. Ao falar sobre a questão, Barroso avaliou que o STF iria se pronunciar caso a caso, oportunidade que surgiu durante a sessão da Primeira Turma.
“Nós nos pronunciamos apenas sobre parlamentares, e ficou subentendido que analisaríamos as outras hipóteses na medida em que surgissem os outros casos, como aconteceu agora com o conselheiro de tribunal de contas de estado”, afirmou Barroso.
Os ministros acabaram acompanhando o entendimento da Procuradoria-geral da República (PGR), que durante a sessão se manifestou para que o inquérito fosse encaminhado para a primeira instância da justiça.
DIZ A DEFESA – “O ministro Blairo Maggi já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio. Nem mesmo os juízes. Aceita com total tranquilidade a decisão do STF e as questões técnicas estão a cargo de seus advogados”, assinalou o ex-ministro Fábio Medina Osório, responsável pela defesa de Maggi.

13 de junho de 2018
Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
Estadão

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