O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) cumpra a pena de cinco anos e três meses de reclusão em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto, conforme estabelecido na condenação, ficando também autorizado a retomar o exercício das atividades parlamentares. Na decisão tomada na Reclamação (RCL) 30524, o ministro salientou que a Súmula Vinculante 56 do STF veda o cumprimento de pena em regime mais gravoso que o estabelecido na sentença.
O parlamentar foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa irregular de licitação e fraude a licitação, previstos nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/1990. A acusação é relativa ao período em que ocupou, interinamente, o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC).
PRESO INDEVIDAMENTE – Na Reclamação no STF, a defesa questiona decisão do juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que manteve o parlamentar preso no Bloco 05 (destinado a pessoas vulneráveis) do Centro de Detenção Provisória no Complexo da Papuda, estabelecimento inadequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, o que, segundo os advogados do parlamentar, impede a realização de trabalho externo na Câmara dos Deputados.
O ministro Barroso observou que, pelo menos em caráter liminar, verifica-se a plausibilidade do direito alegado, pois, no caso dos autos, um condenado a regime inicial semiaberto encontra-se, atualmente, em regime fechado, diverso do estabelecido pela decisão condenatória. O relator observou que a pena, na modalidade semiaberto, deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Assim, o ministro deferiu a liminar para que o deputado seja posto em unidade compatível com o regime fixado, ou unidade onde possa usufruir dos benefícios do regime a que foi condenado, a critério do juízo da execução. O ministro também autorizou, desde já, que Rodrigues exerça suas atividades parlamentares.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com esta decisão genial (ou bestial, como dizem nossos irmãos portugueses), Barroso aumenta a esculhambação institucional em que este país está mergulhado. É uma pena que ministros do Supremo se comportem com tamanha irresponsabilidade, devolvendo o mandato parlamentar a um criminoso condenado em segunda instância. Depois voltaremos ao assunto, que é gravíssimo. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com esta decisão genial (ou bestial, como dizem nossos irmãos portugueses), Barroso aumenta a esculhambação institucional em que este país está mergulhado. É uma pena que ministros do Supremo se comportem com tamanha irresponsabilidade, devolvendo o mandato parlamentar a um criminoso condenado em segunda instância. Depois voltaremos ao assunto, que é gravíssimo. (C.N.)
09 de junho de 2018
Deu no site do STF
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