O voto do decano Celso de Mello, embora não tenha sido acatado por Cármen Lúcia, entra gloriosamente para os anais da Suprema Corte. Lúcido, simples e esclarecedor. Demonstrou, com exemplos históricos, as tentativas do Executivo para pautar e moldar as votações do Supremo aos interesses do poder, leia-se: empresários travestidos de políticos.
O magistrado primeiro pontuou as incongruências do STF ainda no período imperial. Depois comentou sobre a interferência do marechal presidente, Floriano Peixoto, que inconformado com decisões contrárias ao seu governo, decidiu não nomear ministros com a aposentadoria do titular, inviabilizando as votações do STF por falta de quórum. Continuando com o autoritarismo dos presidentes republicanos, citou a tentativa do presidente Hermes da Fonseca de garrotear a Suprema Corte. Comentou também, sobre a Constituição chamada de “Polaca”, na qual Getúlio Vargas em 1937, tentou também impor sua vontade soberana contrária as decisões dos magistrados superiores.
AULA DE SUPREMO – O ministro mais experiente e antigo da Corte deu uma aula de Supremo para os seus pares e para todos nós que o ouvimos. Infelizmente os ministros Barroso, Toffoli e Gilmar se ausentaram e perderam o discurso do decano.
Importante salientar, que Celso de Mello pontuou que o Supremo erra por último, logo, uma decisão colegiada tem que ser respeitada e cumprida. Disse o ministro que se tornaria um contra-senso uma decisão da mais Alta Corte do país ser submetida para avaliação do Legislativo.
Mas agora qualquer decisão do STF sobre mandato parlamentar só pode ser cumprida, desde que os senadores por maioria aprovem os termos da medida, sob a justificativa, de que o mandato parlamentar é soberano.
NÃO HÁ SOBERANIA – Acontece que a tal soberania do voto só existe nas circunstâncias do mandato e não para o cometimento de ilícitos contra a administração pública. Neste particular, o texto constitucional não abre brechas para a atividade pessoal do parlamentar, que em matéria penal, principalmente, está equiparado ao cidadão comum, ou seja, a imunidade do parlamentar não é absoluta e se assim fosse, o diploma legal da Constituição de 1988 teria criado uma casta de brasileiros (senadores e deputados) livres para cometer toda sorte de ilícitos sem qualquer punição, pois amparados pela tal imunidade parlamentar.
O que sua excelência, o povo, vai achar dessa leniência em favor da impunidade ampla, geral e irrestrita, com quem comete ilícitos (topo da pirâmide social), enquanto a população carcerária constituída de pobres e despossuída de bens materiais mofa nas cadeias fétidas e insalubres, sem direitos de espécie alguma?
NA QUARTA-FEIRA – A presente decisão do STF será digerida pela nação nos próximos dias, notadamente quando o Senado votar, no dia 17 de outubro, se vale ou não a decisão da Primeira Turma do STF, que afastou o senador Aécio Neves de sua função parlamentar e determinou a medida cautelar de recolhimento noturno à sua residência, após as 18 horas.
Na quarta-feira pela manhã, a nação saberá se decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser cumprida. De qualquer forma, seja qual for o resultado da votação, o importante é que já está oficialmente conferida ao Legislativo a função de atuar também como Poder Judicante. Portanto, estamos diante de um Superpoder, acima dos outros dois. Loas, então, ao Legislativo, acima e no alto do pódio, apequenando o Poder Judiciário e o Poder Executivo. Está configurada a quebra do equilíbrio e a interdependência dos Poderes da União. A Venezuela está bem pertinho de nós e o exemplo não é dos melhores.
13 de outubro de 2017
Roberto Nascimento
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