Em declaração por escrito assinada e registrada em cartório, o contador João Muniz Leite afirmou que recebeu comprovantes de pagamento dos aluguéis, do período entre 2011 e 2015, do apartamento 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, que é utilizado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A afirmação contradiz o que declarou o engenheiro Glaucos da Costamarques, proprietário do imóvel. Ao depor ao juiz Sérgio Moro, Glaucos disse que não recebeu pagamentos referentes aos aluguéis deste período. Os advogados de Lula informaram que vão entregar os originais dos documentos apresentados em setembro para comprovar o pagamento dos aluguéis – o contrato de locação e 26 recibos. Além disso, outros seis comprovantes de 2011 também foram localizados e colocados à disposição para que passem por uma perícia.
PEDIDO DO MP – Os originais foram exigidos por Moro, atendendo ao pedido do Ministério Público, que considerou as cópias dos recibos “ideologicamente falsas”. Os procuradores apontaram que os recibos tinham datas inexistentes, como 31 de novembro, e erros de português. A defesa de Lula também pediu a Moro que, “por cautela”, seja designada audiência formal para a entrega desses documentos na presença de perito habilitado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O contador saiu em socorro da defesa de Lula e certamente não sabe que poderá se tornar cúmplice da lavagem de dinheiro e réu por obstrução à Justiça. Será fácil provar que o suposto dono não recebia aluguéis até 2015, porque os recibos são de pagamento em dinheiro vivo e Costamarques não mora em São Paulo. A questão é patética: como alguém pode pagar aluguel em dinheiro vivo, todo mês, rigorosamente no dia 31, se o locador mora em outro Estado??? (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O contador saiu em socorro da defesa de Lula e certamente não sabe que poderá se tornar cúmplice da lavagem de dinheiro e réu por obstrução à Justiça. Será fácil provar que o suposto dono não recebia aluguéis até 2015, porque os recibos são de pagamento em dinheiro vivo e Costamarques não mora em São Paulo. A questão é patética: como alguém pode pagar aluguel em dinheiro vivo, todo mês, rigorosamente no dia 31, se o locador mora em outro Estado??? (C.N.)
13 de outubro de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
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