Nosso problema é a Constituição fascista
A recente sessão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que o mais grave problema brasileiro é a Constituição interventora e fascista de 1988.
A recente sessão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que o mais grave problema brasileiro é a Constituição interventora e fascista de 1988.
Ela determina que parlamentares só podem ser afastados por decisão do próprio Legislativo. Medidas cautelares e prisões preventivas se aplicam a suas excelências, porém precisam do aval prévio das casas legislativas.
O STF resolveu que o artigo 319 do Código de Processo Penal deve ser interpretado pelo artigo 53 (parágrafo segundo) da Constituição.
Na prática, os políticos mantêm sua imunidade para ganhar a impunidade em alguns crimes. Se o acusado será punido por seus pares, dependerá do poder, prestígio e conveniência da decisão.
O STF decidiu corretamente, por maioria apertada (6 a 5), que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial dever ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
No discurso, tudo é bonito. O ministro Celso de Mello advertiu em seu voto que o mandato eletivo não pode ser utilizado como forma de coibir a atuação do Poder Judiciário. Afinal, o princípio republicano traz em si o princípio da responsabilidade, inclusive criminal, porque ninguém está acima da Constituição, nem os parlamentares.
Como era esperado, foi dado pouco destaque midiático ao violento ataque dado pelo ministro Gilmar Mendes contra o que ele chamou de atuação abusiva do Ministério Público Federal, especialmente na gestão do ex-Procurador-Geral Rodrigo Janot.
Os brasileiros precisam ter clareza desse regime fascista do Crime Institucionalizado. A tal “normalidade institucional” – sempre evocada nos discursos de autoridades – simplesmente não existe.
Uma Nova Constituição é necessária. Os donos do poder não querem, mas a maioria da sociedade não suporta mais a hegemonia criminosa – amparada constitucional e legalmente.
Na prática, os políticos mantêm sua imunidade para ganhar a impunidade em alguns crimes. Se o acusado será punido por seus pares, dependerá do poder, prestígio e conveniência da decisão.
Esta é a essência do regime fascista: o rigor seletivo que é praticado pelos “donos do poder” em nome de uma pseudo-democracia. A investigação criminal de um político passa a ser diferente da investigação criminal de qualquer pessoa comum.
Não é isto que a sociedade brasileira tem manifestado nas ruas e nas redes sociais. No entanto, é o que está escrito na Constituição que precisa ser mudada.
O STF decidiu corretamente, por maioria apertada (6 a 5), que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial dever ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
No discurso, tudo é bonito. O ministro Celso de Mello advertiu em seu voto que o mandato eletivo não pode ser utilizado como forma de coibir a atuação do Poder Judiciário. Afinal, o princípio republicano traz em si o princípio da responsabilidade, inclusive criminal, porque ninguém está acima da Constituição, nem os parlamentares.
Em uma sociedade livre e fundada em bases democráticas, o cidadão tem o direito de ser governado por administradores probos, legisladores íntegros, e julgado por juízes incorruptíveis. O ministro está corretíssimo, mas cabe perguntar: Será que isto acontece no Brasil, sob domínio do Crime Institucionalizado?
Como era esperado, foi dado pouco destaque midiático ao violento ataque dado pelo ministro Gilmar Mendes contra o que ele chamou de atuação abusiva do Ministério Público Federal, especialmente na gestão do ex-Procurador-Geral Rodrigo Janot.
Em vez de apenas fazer beicinho para vociferar contra seu inimigo pessoal, Gilmar Mendes deveria deixar claro que, se tais abusos ocorrem, é porque a Constituição de 1988 dá amparo às “fascistadas”, rigores seletivos e abusos de poder. Assim, nossas centenas de milhares de leis em vigor são “intepretadas” conforme as conveniências e interesses dos autoproclamados donos do poder...
Isto é fascismo...
A insegurança jurídica vigora no Brasil. Tal regime promove punição implacável contra o deputado Eduardo Cunha e o senador Delcídio do Amaral. Tal regime deverá poupar o senador Aécio Neves.
A insegurança jurídica vigora no Brasil. Tal regime promove punição implacável contra o deputado Eduardo Cunha e o senador Delcídio do Amaral. Tal regime deverá poupar o senador Aécio Neves.
Assim funciona o rigor seletivo. As leis são usadas para punir os inimigos de ocasião, mas também para salvar os amigos ocasionais.
O Estado-Ladrão e seus associados têm toda capacidade de agir do jeitinho que desejarem os operadores da máquina e seus aparelhos repressivos estatais.
Os brasileiros precisam ter clareza desse regime fascista do Crime Institucionalizado. A tal “normalidade institucional” – sempre evocada nos discursos de autoridades – simplesmente não existe.
Do contrário, o General Mourão não teria mandado um recado direto ao Judiciário e indireto ao Ministério Público, cobrando um combate à impunidade. Se tudo estivesse normal, o STF não precisaria ser acionado para decidir sobre temas tão variados – gerados pela confusa constituição fascista.
Uma Nova Constituição é necessária. Os donos do poder não querem, mas a maioria da sociedade não suporta mais a hegemonia criminosa – amparada constitucional e legalmente.
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