"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

NOTAS POLÍTICAS DO JORNALISTA JORGE SERRÃO

Nosso problema é a Constituição fascista


A recente sessão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que o mais grave problema brasileiro é a Constituição interventora e fascista de 1988. 
Ela determina que parlamentares só podem ser afastados por decisão do próprio Legislativo. Medidas cautelares e prisões preventivas se aplicam a suas excelências, porém precisam do aval prévio das casas legislativas. 
O STF resolveu que o artigo 319 do Código de Processo Penal deve ser interpretado pelo artigo 53 (parágrafo segundo) da Constituição.

Na prática, os políticos mantêm sua imunidade para ganhar a impunidade em alguns crimes. Se o acusado será punido por seus pares, dependerá do poder, prestígio e conveniência da decisão. 
Esta é a essência do regime fascista: o rigor seletivo que é praticado pelos “donos do poder” em nome de uma pseudo-democracia. A investigação criminal de um político passa a ser diferente da investigação criminal de qualquer pessoa comum. 
Não é isto que a sociedade brasileira tem manifestado nas ruas e nas redes sociais. No entanto, é o que está escrito na Constituição que precisa ser mudada.

O STF decidiu corretamente, por maioria apertada (6 a 5), que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial dever ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

No discurso, tudo é bonito. O ministro Celso de Mello advertiu em seu voto que o mandato eletivo não pode ser utilizado como forma de coibir a atuação do Poder Judiciário. Afinal, o princípio republicano traz em si o princípio da responsabilidade, inclusive criminal, porque ninguém está acima da Constituição, nem os parlamentares. 
Em uma sociedade livre e fundada em bases democráticas, o cidadão tem o direito de ser governado por administradores probos, legisladores íntegros, e julgado por juízes incorruptíveis. O ministro está corretíssimo, mas cabe perguntar: Será que isto acontece no Brasil, sob domínio do Crime Institucionalizado?

Como era esperado, foi dado pouco destaque midiático ao violento ataque dado pelo ministro Gilmar Mendes contra o que ele chamou de atuação abusiva do Ministério Público Federal, especialmente na gestão do ex-Procurador-Geral Rodrigo Janot. 
Em vez de apenas fazer beicinho para vociferar contra seu inimigo pessoal, Gilmar Mendes deveria deixar claro que, se tais abusos ocorrem, é porque a Constituição de 1988 dá amparo às “fascistadas”, rigores seletivos e abusos de poder. Assim, nossas centenas de milhares de leis em vigor são “intepretadas” conforme as conveniências e interesses dos autoproclamados donos do poder... 
Isto é fascismo...
A insegurança jurídica vigora no Brasil. Tal regime promove punição implacável contra o deputado Eduardo Cunha e o senador Delcídio do Amaral. Tal regime deverá poupar o senador Aécio Neves. 
Assim funciona o rigor seletivo. As leis são usadas para punir os inimigos de ocasião, mas também para salvar os amigos ocasionais. 
O Estado-Ladrão e seus associados têm toda capacidade de agir do jeitinho que desejarem os operadores da máquina e seus aparelhos repressivos estatais.

Os brasileiros precisam ter clareza desse regime fascista do Crime Institucionalizado. A tal “normalidade institucional” – sempre evocada nos discursos de autoridades – simplesmente não existe. 
Do contrário, o General Mourão não teria mandado um recado direto ao Judiciário e indireto ao Ministério Público, cobrando um combate à impunidade. Se tudo estivesse normal, o STF não precisaria ser acionado para decidir sobre temas tão variados – gerados pela confusa constituição fascista.

Uma Nova Constituição é necessária. Os donos do poder não querem, mas a maioria da sociedade não suporta mais a hegemonia criminosa – amparada constitucional e legalmente. 
O combate ao fascismo estatal precisa ser uma prioridade. Se nada mudar, o crime vai compensar mais que nunca. 

Vergonha Histórica


Em campanha para quê?



Rindo além do abismo



12 de outubro de 2017
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor
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