"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

GILMAR DESPREZA JURISPRUDÊNCIA E MANDA SOLTAR CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

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Gilmar e Mello resolveram desconhecer a jurisprudência
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para soltar um homem preso após condenação em segunda instância e enfatizou que deve mudar seu entendimento para garantir que os acusados possam aguardar resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamada de terceira instância, antes da prisão.
Ele analisou caso de Vicente de Paula Oliveira, da empresa Koji Empreendimentos e Construtora, condenado à pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão no regime semiaberto pelo crime de omissão de informações às autoridades fazendárias.
A defesa argumentou que a prisão foi decretada na segunda instância, mas ele sofria constrangimento ilegal.
TESE DE TOFFOLI – Mendes destacou que o Supremo firmou uma jurisprudência (entendimento consolidado) no sentido de permitir a execução da pena em segunda instância, mas argumentou que, no julgamento de um dos casos, o ministro Dias Toffoli entendeu que o ideal seria a execução da pena aguardar decisão sobre o recurso especial ao STJ.
Mendes lembrou que, em julgamento na Segunda Turma em maio deste ano, havia adiantado a intenção de mudar o entendimento e acompanhar Toffoli, já que até então vinha considerando que a prisão poderia ser executada em segunda instância. “Manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Mendes concedeu a liberdade até julgamento definitivo do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal – ele poderá levar o caso à Segunda Turma ou ao plenário do Supremo para que o colegiado rediscuta seu entendimento sobre execução de pena em segunda instância.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG  – Desta vez, Gilmar Mendes não inovou em nada, apenas seguiu o exemplo do decano Celso de Mello , que também despreza a jurisprudência e libertou um réu condenado por homicídio e ocultação de cadáver. O Supremo já era, como se dizia antigamente. Enquanto isso, em Curitiba, o juiz Moro obedece a jurisprudência e manda prender reús da Lava Jato que foram condenados em segunda instância(C.N.)

24 de agosto de 2017
Mariana OliveiraG1, Brasília

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