"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 25 de maio de 2017

STJ NEGOU LIBERDADE

PENA DE MÃE QUE ROUBOU OVOS DE PÁSCOA É MAIOR DO QUE A DE RÉUS DA LAVA JATO
STJ NEGOU O PEDIDO DE LIBERDADE À MULHER, QUE TEM 4 FILHOS

A DECISÃO É DO MINISTRO NEFI CORDEIRO (FOTO: AG. SENADO)

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses de prisão por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango.

A pena estipulada a ela chega a ser maior do que a de alguns condenados na Operação Lava Jato.

O crime de Maria* aconteceu há dois anos. Ela foi presa em flagrante por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.

A Defensoria Pública de São Paulo pediu o habeas corpus na última sexta-feira, 19, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro crianças.

Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é "absurda", ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.

No entanto, para o ministro relator da ação, não há "evidente constrangimento ilegal" que justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria*.

Cordeiro manteve Maria* em regime fechado por "não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente".

A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.



25 de maio de 2017
diário do poder

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