"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

FACHIN ENVIA RECURSO DE PALOCCI PARA JULGAMENTO NO PLENÁRIO DO SUPREMO

Agência Brasil IstoÉ 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (3) que o mérito do habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci será julgado pelo plenário do STF. Fachin tomou a decisão após rejeitar, nesta tarde, pedido de liminar para soltar o ex-ministro, preso em setembro do ano passado na Operação Lava Jato.

Com a medida, o ministro tenta obter apoio da Corte para manter as prisões na Lava Jato. Fachin é relator das ações da operação na Segunda Turma do STF e foi derrotado ontem (2), por maioria, na votação que concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu. Antes da decisão que beneficiou Dirceu, os empresários José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genú foram soltos por decisão da Turma.

Além dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que fazem parte do colegiado da Lava Jato, a Corte é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e pela presidente, Cármen Lúcia.

Na decisão em que negou liberdade a Palocci, Fachin entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a prisão.

“O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, afirmou o ministro.



04 de maio de 2017
resistência democrática

Nenhum comentário:

Postar um comentário