O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão nesta quinta-feira que vai permitir o avanço de investigações contra governadores de todo o país. Por nove votos a um, a corte declarou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisa mais obter autorização prévia das Assembleias Legislativas para abrir ação penal contra os governadores de todos os estados e do Distrito Federal. Na quarta-feira, o STF já tinha decidido isso em relação ao governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Agora, o entendimento foi ampliado para todos os ocupantes dos cargos.
A decisão sobre Pimentel foi tomada em uma ação proposta pelo DEM contra o artigo da Constituição estadual que é omissa quanto ao aval do Legislativo local, dando margem para essa exigência. Hoje, foram julgadas ações contra regras que exigem expressamente essa autorização, contidas nas constituições do Piauí, do Acre e de Mato Grosso. Como o entendimento foi o mesmo, o STF resolveu ampliar a regra para todo o Brasil.
RECURSO AO STF – A decisão não tem caráter vinculante – ou seja, o STJ não é obrigado a seguir o entendimento. Mas, em caso se julgamento no sentido oposto, o Ministério Público poderá recorrer ao STF, garantindo que a decisão seja cumprida. Os ministros deverão aprovar no futuro uma súmula vinculante, para que a decisão seja de cumprimento obrigatório em todo o Judiciário e no poder público. Celso de Mello, o mais antigo ministro do STF, lembrou que as assembleias quase nunca autorizam a abertura de processo contra governadores.
“O STF firmou uma orientação que foi alterada de modo substancial. Possivelmente (o tribunal foi) provocado por novas circunstâncias. O próprio comportamento das Assembleias Legislativas estaduais que, em diversos precedentes, simplesmente nem sequer respondiam às solicitações do STJ. Esse comportamento reiterado e omissivo das Assembleias Legislativas fez com que tal circunstância tivesse um grande peso na modificação dessa jurisprudência” — afirmou o decano, completando: — “(A decisão) dá mais liberdade ao STJ tratando-se de governador de estado”.
NOVA REALIDADE – A decisão facilitando as investigações contra os governadores é contrária ao entendimento firmado pelo próprio STF em fevereiro de 2015, que havia legitimado a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas. Desde então, mudou a composição da corte e, segundo alguns ministros, mudou também a realidade do país, com mais demandas por esclarecimentos de casos de corrupção no poder público.
Também ficou definido que, se o STJ abrir ação penal contra um governador, ele não será automaticamente afastado do cargo. Caberá ao STJ decidir se a medida é necessária ou não, na análise do caso específico.
INCONSTITUCIONAL – No julgamento, nove ministros do STF declararam que a necessidade de autorização prévia é inconstitucional: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Para esses ministros, a necessidade de prévia autorização do Legislativo para abertura de processo contra governador fere o princípio republicano. Eles consideraram que a regra confere um tratamento privilegiado ao governante. Os ministros também ponderaram que é muito raro os parlamentares estaduais concederem esse aval ao STJ, por conchavos políticos, o que acaba servindo como escudo contra os governadores.
Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello foram os únicos que defenderam a autorização prévia. Para eles, unidades da federação têm autonomia para definir as regras de processamento de governador. Toffoli votou apenas no caso de Minas Gerais. Nesta quinta-feira, ele não compareceu à sessão.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Além de Pimentel, há outros governadores sob ameaça de processo. Somente na lista de Fachin, pela Lava Jato, outros oito governadores aparecem envolvidos em corrupção. E agora acabou a brincadeira. Sem a proteção das Assembleias, os governadores corruptos vão ter de se virar, como se dizia antigamente. (C.N.).
05 de maio de 2017
Carolina Brígido
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário