A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) liderou recentemente uma comitiva do Senado Federal, que visitou em Goiânia, o estudante Mateus Ferreira da Silva, internado no Hospital de Urgências da cidade.
A parlamentar potiguar, a priori, prestou solidariedade ao universitário, que ela considera ter sido espancado brutalmente, por um policial militar, durante ato da greve geral, no último dia 28 de abril.
A senadora paraibana, que representa o RN, foi além da visita hospitalar.
Usou o seu mandato e dirigiu-se ao secretário de segurança pública de Goiás para exigir providências rigorosas contra o policial militar e o afastamento imediato das suas funções, pelo fato, segundo ela, de ter “agredido” covardemente o estudante.
Esqueceu que essa medida atingiria fatalmente esposa, filhos e dependentes do policial acusado, antes que ele fosse legalmente condenado.
A parlamentar justifica a sua atitude, em nome dos direitos humanos, que realmente merecem respeito, desde que efetivamente alegados em defesa da valorização do ser humano.
No caso específico, percebe-se que o gesto da Senadora Fatima Bezerra tem predominância de motivação ideológica.
Ela confessou essa condição, ao declarar que o universitário convalescente “vai continuar inspirando a juventude brasileira, que está nas ruas defendendo a democracia e a educação”.
Quadro típico de direitos humanos, mesclados com posições políticas ortodoxas.
Os direitos humanos são universais, o que quer dizer, devem ser invocados de forma igual e sem discriminação para todas as pessoas.
Realmente, protestar é um direito humano legítimo de quem discorda de atos públicos.
Porém, cabe indagar: onde estariam também os direitos humanos dos policiais, que colocam as suas vidas em risco para enfrentarem (como se vê nas TVs) verdadeiras “hordas” de mascarados, danificando bens públicos e ferindo pessoas, sem limites?
A filmagem exibida pela mídia, acerca do instante da ação policial em Goiânia, não deixa claro se ocorreu agressão policial, ou repressão, diante da onda de manifestantes que avançava na cidade.
Antes de serem exibidos como “bandidos” deveria ser assegurado a esses policiais, pelo menos, o contraditório para apurar se as ações foram ou não usadas proporcionalmente ao risco iminente.
Da mesma forma, não se pode incriminar a inditosa vítima de transgressão aos limites da lei.
O estudante poderá ter sido envolvido, involuntariamente, por alguns depredadores infiltrados na multidão.
O resultado de que depende a existência de crime dependerá da análise acerca da ação ou omissão do agente, que dá causa ao ato.
Na execução das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, a moderação não deve ser medida milimetricamente, mas analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Em direito penal existe o benefício da dúvida, que é a condição da inexistência de certeza sobre a culpabilidade de alguém que está sob acusação de um crime.
Os direitos humanos consagram o princípio de que é absolutamente necessário ter a certeza da culpabilidade do acusado, pois se assim não ocorrer estará sendo cometida inominável injustiça.
A percepção humana do episodio justifica que todos desejem a plena recuperação do estudante o estudante Mateus Ferreira da Silva, confortados os seus familiares e amigos.
Como já afirmado, há que ser estabelecido o contraditório para conclusão final da investigação, sem intimidações, ou influências de qualquer espécie.
Antes de tomar uma posição tão radical (e teatral), a senadora Fátima Bezerra (RN) deveria ter visitado os familiares de mais de 500 pessoas assassinadas brutalmente no RN, somente em 2017 – estado que ela representa-, incluindo-se entre as vítimas dezenas de policiais, vitimados em pleno exercício de suas funções.
Defesa de direitos humanos, SIM.
Visão unilateral, por motivação político-ideológica, NÃO.
Afinal, os direitos humanos devem simbolizar uma rua de mão dupla!
05 de maio de 2017
Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; procurador federal
A parlamentar potiguar, a priori, prestou solidariedade ao universitário, que ela considera ter sido espancado brutalmente, por um policial militar, durante ato da greve geral, no último dia 28 de abril.
A senadora paraibana, que representa o RN, foi além da visita hospitalar.
Usou o seu mandato e dirigiu-se ao secretário de segurança pública de Goiás para exigir providências rigorosas contra o policial militar e o afastamento imediato das suas funções, pelo fato, segundo ela, de ter “agredido” covardemente o estudante.
Esqueceu que essa medida atingiria fatalmente esposa, filhos e dependentes do policial acusado, antes que ele fosse legalmente condenado.
A parlamentar justifica a sua atitude, em nome dos direitos humanos, que realmente merecem respeito, desde que efetivamente alegados em defesa da valorização do ser humano.
No caso específico, percebe-se que o gesto da Senadora Fatima Bezerra tem predominância de motivação ideológica.
Ela confessou essa condição, ao declarar que o universitário convalescente “vai continuar inspirando a juventude brasileira, que está nas ruas defendendo a democracia e a educação”.
Quadro típico de direitos humanos, mesclados com posições políticas ortodoxas.
Os direitos humanos são universais, o que quer dizer, devem ser invocados de forma igual e sem discriminação para todas as pessoas.
Realmente, protestar é um direito humano legítimo de quem discorda de atos públicos.
Porém, cabe indagar: onde estariam também os direitos humanos dos policiais, que colocam as suas vidas em risco para enfrentarem (como se vê nas TVs) verdadeiras “hordas” de mascarados, danificando bens públicos e ferindo pessoas, sem limites?
A filmagem exibida pela mídia, acerca do instante da ação policial em Goiânia, não deixa claro se ocorreu agressão policial, ou repressão, diante da onda de manifestantes que avançava na cidade.
Antes de serem exibidos como “bandidos” deveria ser assegurado a esses policiais, pelo menos, o contraditório para apurar se as ações foram ou não usadas proporcionalmente ao risco iminente.
Da mesma forma, não se pode incriminar a inditosa vítima de transgressão aos limites da lei.
O estudante poderá ter sido envolvido, involuntariamente, por alguns depredadores infiltrados na multidão.
O resultado de que depende a existência de crime dependerá da análise acerca da ação ou omissão do agente, que dá causa ao ato.
Na execução das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, a moderação não deve ser medida milimetricamente, mas analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Em direito penal existe o benefício da dúvida, que é a condição da inexistência de certeza sobre a culpabilidade de alguém que está sob acusação de um crime.
Os direitos humanos consagram o princípio de que é absolutamente necessário ter a certeza da culpabilidade do acusado, pois se assim não ocorrer estará sendo cometida inominável injustiça.
A percepção humana do episodio justifica que todos desejem a plena recuperação do estudante o estudante Mateus Ferreira da Silva, confortados os seus familiares e amigos.
Como já afirmado, há que ser estabelecido o contraditório para conclusão final da investigação, sem intimidações, ou influências de qualquer espécie.
Antes de tomar uma posição tão radical (e teatral), a senadora Fátima Bezerra (RN) deveria ter visitado os familiares de mais de 500 pessoas assassinadas brutalmente no RN, somente em 2017 – estado que ela representa-, incluindo-se entre as vítimas dezenas de policiais, vitimados em pleno exercício de suas funções.
Defesa de direitos humanos, SIM.
Visão unilateral, por motivação político-ideológica, NÃO.
Afinal, os direitos humanos devem simbolizar uma rua de mão dupla!
05 de maio de 2017
Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; procurador federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário