SEGUNDO JANOT, JUCÁ TERIA SOLICITADO VANTAGEM INDEVIDA PARA SI E PARA RENAN
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a Operação Lava Jato mapeie possíveis entradas de executivos da Odebrecht no gabinete do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A decisão acolhe pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e mira, especialmente, nos registros ligados aos empreiteiros-delatores Cláudio Melo Filho e José Carvalho Filho.
O pedido de Janot foi apresentado em 13 de março. A autorização de Fachin é de 4 de abril, data em que também instaurou inquérito para investigar a ‘compra de legislação’ de interesse da Odebrecht, envolvendo a articulação e o suposto pagamento de propina a Jucá e ao senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
“Em razão de sua atuação perante o Senado Federal, intercedendo em favor da Odebrecht, o senador Romero Jucá teria solicitado vantagem indevida para si e para o senador Renan Calheiros no valor de R$ 5 milhões, cujo pagamento teria sido realizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Companhia, o qual ficou registrado no sistema Drousys com o tema ‘exportação’, justamente a indicar que o pagamento se deu em contrapartida a aprovação da Medida Provisória que cuidava de créditos no exterior”, apontou o procurador-geral.
Segundo a Lava Jato, os valores teriam sido entregues nos endereços fornecidos por Jucá ou pessoalmente.
Janot solicitou: “A obtenção de eventuais registros de ingresso dos executivos aqui citados, em especial Claudio Melo Filho e José de Carvalho Filho, no Congresso Nacional e mais especificamente no gabinete do senador Romero Jucá, durante o período nos quais ocorridos os fatos objeto das investigações.”
Rodrigo Janot pediu também a Fachin o levantamento de todas as doações eleitorais feitas, nas últimas três eleições pela Odebreht, ou por qualquer sociedade empresária do seu grupo econômico, em favor de Jucá e Renan.
E requereu ainda: “A obtenção de todas as ações legislativas relacionadas à aprovação da Medida Provisória 627, convertida na Lei nº 12.973/2014 (proposições legislativas, emendas, vetos etc) quando se encontrava submetida à tramitação, destacando às que tenham relação com os investigados.”
Segundo a Lava Jato, em abril de 2014, houve interlocução da Odebrecht por intermédio de Cláudio Melo Filho com Jucá para a aprovação da MP 627. A Medida Provisória concedeu um crédito de imposto presumido de 9% sobre os lucros auferidos no exterior por investimentos em controladas que exercessem determinadas atividades que não prejudicassem os investimentos das empresas brasileiras no Brasil, entre elas a construção de edifícios e de obras de infraestrutura.
“Isto é, ao invés de tributar o lucro a uma alíquota de 34%, o Brasil tributaria os lucros no exterior das empresas brasileiras que exercem as atividades previstas na legislação, a uma alíquota de 25%”, afirmou Janot ao pedir inquérito a Fachin.
“Com a edição desta Medida Provisória, o pleito do setor de Óleo e Gás, e, por conseguinte, da Odebrecht Óleo e Gás foi parcialmente atendido, uma vez que ficou definido que até 2019 não haveria tributação sobre lucros auferidos no exterior provenientes da atividade de afretamento ou prestação de serviços diretamente relacionados à exploração de petróleo e gás.”
O procurador-geral da República afirma que ‘o que culminou’ na MP 627 foi negociado ‘diretamente’ entre Marcelo Odebrecht e o ministro da Fazenda do Governo Dilma, Guido Mantega, ‘dentro do contexto da relação construída a base do pagamento de propina entre o grupo Odebrecht e integrantes da cúpula do governo federal’.
COM A PALAVRA, ROMERO JUCÁ
“Sempre estive e sempre estarei à disposição da Justiça para prestar qualquer informação. Nas minhas campanhas eleitorais sempre atuei dentro da legislação e tive todas as minhas contas aprovadas.”
COM A PALAVRA, RENAN CALHEIROS
Em nota, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que vai esperar o teor das “supostas investigações” para se defender. “Um homem público sabe que pode ser investigado. Mas isso não pode significar. Mas isso não pode significar uma condenação prévia ou um atestado de que alguma irregularidade foi cometida”, disse, no comunicado. “Acredito que esses inquéritos serão arquivados por falta de provas como aconteceu com o primeiro deles.” (AE)
18 de abril de 2017
diário do poder
SEGUNDO JANOT, JUCÁ TERIA SOLICITADO VANTAGEM INDEVIDA PARA SI E PARA RENAN NO VALOR DE R$ 5 MILHÕES (FOTO: JONAS PINHEIRO/ AG SENADO) |
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a Operação Lava Jato mapeie possíveis entradas de executivos da Odebrecht no gabinete do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A decisão acolhe pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e mira, especialmente, nos registros ligados aos empreiteiros-delatores Cláudio Melo Filho e José Carvalho Filho.
O pedido de Janot foi apresentado em 13 de março. A autorização de Fachin é de 4 de abril, data em que também instaurou inquérito para investigar a ‘compra de legislação’ de interesse da Odebrecht, envolvendo a articulação e o suposto pagamento de propina a Jucá e ao senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
“Em razão de sua atuação perante o Senado Federal, intercedendo em favor da Odebrecht, o senador Romero Jucá teria solicitado vantagem indevida para si e para o senador Renan Calheiros no valor de R$ 5 milhões, cujo pagamento teria sido realizado pelo Setor de Operações Estruturadas da Companhia, o qual ficou registrado no sistema Drousys com o tema ‘exportação’, justamente a indicar que o pagamento se deu em contrapartida a aprovação da Medida Provisória que cuidava de créditos no exterior”, apontou o procurador-geral.
Segundo a Lava Jato, os valores teriam sido entregues nos endereços fornecidos por Jucá ou pessoalmente.
Janot solicitou: “A obtenção de eventuais registros de ingresso dos executivos aqui citados, em especial Claudio Melo Filho e José de Carvalho Filho, no Congresso Nacional e mais especificamente no gabinete do senador Romero Jucá, durante o período nos quais ocorridos os fatos objeto das investigações.”
Rodrigo Janot pediu também a Fachin o levantamento de todas as doações eleitorais feitas, nas últimas três eleições pela Odebreht, ou por qualquer sociedade empresária do seu grupo econômico, em favor de Jucá e Renan.
E requereu ainda: “A obtenção de todas as ações legislativas relacionadas à aprovação da Medida Provisória 627, convertida na Lei nº 12.973/2014 (proposições legislativas, emendas, vetos etc) quando se encontrava submetida à tramitação, destacando às que tenham relação com os investigados.”
Segundo a Lava Jato, em abril de 2014, houve interlocução da Odebrecht por intermédio de Cláudio Melo Filho com Jucá para a aprovação da MP 627. A Medida Provisória concedeu um crédito de imposto presumido de 9% sobre os lucros auferidos no exterior por investimentos em controladas que exercessem determinadas atividades que não prejudicassem os investimentos das empresas brasileiras no Brasil, entre elas a construção de edifícios e de obras de infraestrutura.
“Isto é, ao invés de tributar o lucro a uma alíquota de 34%, o Brasil tributaria os lucros no exterior das empresas brasileiras que exercem as atividades previstas na legislação, a uma alíquota de 25%”, afirmou Janot ao pedir inquérito a Fachin.
“Com a edição desta Medida Provisória, o pleito do setor de Óleo e Gás, e, por conseguinte, da Odebrecht Óleo e Gás foi parcialmente atendido, uma vez que ficou definido que até 2019 não haveria tributação sobre lucros auferidos no exterior provenientes da atividade de afretamento ou prestação de serviços diretamente relacionados à exploração de petróleo e gás.”
O procurador-geral da República afirma que ‘o que culminou’ na MP 627 foi negociado ‘diretamente’ entre Marcelo Odebrecht e o ministro da Fazenda do Governo Dilma, Guido Mantega, ‘dentro do contexto da relação construída a base do pagamento de propina entre o grupo Odebrecht e integrantes da cúpula do governo federal’.
COM A PALAVRA, ROMERO JUCÁ
“Sempre estive e sempre estarei à disposição da Justiça para prestar qualquer informação. Nas minhas campanhas eleitorais sempre atuei dentro da legislação e tive todas as minhas contas aprovadas.”
COM A PALAVRA, RENAN CALHEIROS
Em nota, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que vai esperar o teor das “supostas investigações” para se defender. “Um homem público sabe que pode ser investigado. Mas isso não pode significar. Mas isso não pode significar uma condenação prévia ou um atestado de que alguma irregularidade foi cometida”, disse, no comunicado. “Acredito que esses inquéritos serão arquivados por falta de provas como aconteceu com o primeiro deles.” (AE)
18 de abril de 2017
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