Desesperados com o conteúdo das reveladoras delações de executivos e ex-diretores da Odebrecht, políticos começam a apelar a manobras jurídicas como forma de minimizar as possíveis condenações ou até evitá-las. Isso porque o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), já deu mostras que sua caneta tem tinta de sobra.
A primeira investida contra a Lava-Jato no âmbito do STF partiu dos advogados de alguns parlamentares, que cobram a indicação de um novo relator para os processos baseados na delação coletiva da Odebrecht.
Desde o início desta terça-feira (18), o Supremo recebeu pelo menos duas petições protocoladas pelas defesas do ministro das Cidades, Bruno Araújo, e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), solicitando a redistribuição dos inquéritos a que os parlamentares – Araújo é deputado federal licenciado – respondem para outro integrante da Corte.
Os advogados alegam que as citações feitas pelos delatores não tem relação com a Lava-Jato, que apura desvios na Petrobras, e não podem seguir sob a relatoria do ministro Fachin. Ao longo da semana, a tese deve ser aproveitada pelos demais deputados e senadores, em sua maioria, investigados pelo suposto recebimento de recursos da Odebrecht através de caixa 2.
Em uma das petições, a defesa do senador Ricardo Ferraço sustenta que o ministro-relator não tem competência legal para investigar as citações, como se essa manobra oportunista fosse algo que merecesse crédito.
Fachin não é um inquisidor, mas um juiz que tem o dever de punir os transgressores da lei. A preocupação da defesa do senador tucano é descabida, pois as citações serviram apenas para embasar pedido de abertura de inquérito. Se Ferraço é inocente como alega, a investigação não deixará dúvidas a respeito.
“Dessa forma, inexistentes hipóteses de conexão dos fatos que serão objeto de apuração no presente inquérito com os fatos que são objeto da Operação Lava Jato, resta evidente a necessidade de se determinar a livre distribuição do presente inquérito para que, diante de seu definitivo relator, o requerente possa exercer o seu amplo direito de defesa, demonstrando a completa improcedência das acusações contra ele imputadas”, diz a defesa.
Desde o início das investigações da Lava-Jato, os ministros concordaram com a remessa de investigações sobre propina nas obras da Usina Nuclear de Angra 3 e em contratos do Ministério do Planejamento para a primeira instância da Justiça Federal pela falta de conexão com o esquema de corrupção na Petrobras, mas é preciso que o investigado não goze da prerrogativa do foro privilegiado. (Com ABr)
18 de abril de 2017
ucho.info
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