"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

CELSO DE MELLO DECIDE HOJE SE A NOMEAÇÃO DE MOREIRA FRANCO É IGUAL A DE LULA


Resultado de imagem para moreira franco charges
Charge do Duke ( dukechargista.com.br )
Com as explicações já fornecidas ao Supremo Tribunal Federal pelo presidente Michel Temer, o ministro Celso de Mello deverá decidir nesta segunda-feira os mandados de segurança contra a nomeação de Moreira Franco como ministro, apresentados por dois partidos – Solidariedade e PSOL.
Celso de Mello solicitou ao presidente da República esclarecimentos para que possa decidir sobre os pedidos de liminar. Nos mandados de segurança, os partidos políticos alegam que o ato de nomeação de Moreira Franco é destituído de validade jurídica porque viciado por desvio de finalidade.
Afirmam que o status de ministério dado à Secretaria-Geral da Presidência da República objetiva conceder prerrogativa de foro a Moreira Franco, que teria sido citado em colaborações premiadas dos executivos da empreiteira Odebrecht. Com isso, eventuais investigações sobre o ministro seriam deslocadas da 13ª Vara Federal de Curitiba para o STF. E citam o exemplo anterior da nomeação de Lula pela então presidente Dilma Rousseff, em ato que acabou sendo anulado pelo próprio Supremo.
RAZÕES DE PRUDÊNCIA – Nos despachos, o ministro Celso de Mello afirmou que, “por razões de prudência” e apenas para “efeito de apreciação do pedido de medida cautelar”, é necessário ouvir previamente o presidente da República. Ele solicitou também que Michel Temer se manifestasse sobre o pedido de liminar e sobre a legitimidade de partidos políticos ajuizarem mandados de segurança coletivos para a proteção de “direitos ou interesses metaindividuais”.

13 de fevereiro de 2017
Margareth Lourenço
Correio Braziliense

Nenhum comentário:

Postar um comentário