"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

SUPREMO TERÁ DE DECIDIR A CANDIDATURA DE RODRIGO MAIA À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA



Presidente da Câmara, Maia demonstra ser um bom articulador. | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Eleição de Maia está cada vez mais enrolada juridicamente
Quatro candidatos à presidência da Câmara – os deputados Jovair Arantes (PTB-GO), Rogério Rosso (PSD-DF), André Figueiredo (PDT-CE) e Júlio Delgado (PSB-MG) – entraram nesta segunda-feira (dia 30) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo que o STF conceda uma liminar para impedir a Mesa Diretora da Câmara de registrar a candidatura do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) a um novo mandato como presidente da Casa e que o Supremo suspenda a realização da eleição para os cargos de diretoria da Câmara “até que a Corte se pronuncie definitivamente sobre a questão”.
No mandado de segurança 34602, os deputados também pedem que, caso o presidente da Câmara registre candidatura e venha a ser eleito, o STF determine a suspensão da posse do parlamentar até uma posição definitiva ser tomada pela Corte sobre a matéria. Os deputados afirmam, no pedido, que “há violação da Constituição Federal na almejada recondução de Rodrigo Maia ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na eleição de 2 de fevereiro”
O dispositivo em questão é o que prevê a reunião de Câmara e Senado, a partir de 1º de fevereiro, em sessões para a “posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
MANDATO-TAMPÃO – Rodrigo Maia assumiu o “mandato tampão” como presidente da Câmara em 14 de julho de 2016, após afastamento do posto do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), depois preso numa das fases da operação Lava Jato.
O principal argumento utilizado pelos defensores da candidatura de Rodrigo Maia é o de que o STF não deveria interferir nas decisões da Câmara, porque estaria desrespeitando o princípio da separação e da harmonia entre os Poderes. A ação dos deputados adversários de Maia na eleição contesta essa justificativa:
“Não se argumente que, ao conhecer e deferir o pedido de liminar e o mérito deste MS preventivo, estará o STF interferindo em outro Poder, em afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. Jamais! Desde quando significa interferir em outro poder quando o STF está cumprindo seu dever constitucional, de guardião da Carta Magna?”, diz o pedido.
RECORRÊNCIA – Trata-se do terceiro pedido feito contra o registro de candidatura de Rodrigo Maia. Antes, o partido Solidariedade já havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5632, e o deputado André Figueiredo também havia protocolado um mandado de segurança. Ambas as ações chegaram à Corte em dezembro e foram distribuídas para a relatoria do ministro Celso de Mello. A nova ação, protocolada nesta segunda-feira, também foi distribuída para Celso de Mello.
A ação do Solidariedade chegou antes do recesso, e Celso de Mello decidiu adotar o rito abreviado para o julgamento do processo, o que fará com que a ADI seja julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele também solicitou manifestação das partes. O processo não pode ser levado a julgamento sem as respostas.
SEM PROVIDÊNCIA – Quanto à ação de autoria do deputado André Figueiredo, a presidente Cármen Lúcia, apesar da condição de plantonista, não tomou qualquer providência até agora, dando um indicativo de que deixará para Celso de Mello a responsabilidade sobre as ações.
Há uma quarta ação, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), pedindo ao Supremo que impeça Maia de conduzir a eleição da Mesa Diretora da Casa, mas sem questionar a legalidade de ele concorrer a um novo pleito.

31 de janeiro de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)


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