"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

LEGADO OLÍMPICO: JUSTIÇA MANDA BLOQUEAR OS BENS DO PREFEITO EDUARDO PAES


Charge reproduzida do Observatório da Imprensa


O prefeito Eduardo Paes está com os bens bloqueados por decisão da Justiça. O prefeito do Rio de Janeiro é acusado de improbidade administrativa na construção do Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca, e a ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio.

Segundo a acusação, Paes dispensou a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento de R$ 1,8 milhão de licença ambiental para fazer o local de competições, em 2013. Portanto, “a fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário (recursos financeiros públicos) municipal”.

De acordo com o juiz, um suposto desequilibrio financeiro do contrato, sem qualquer estudo mais aprofundado, e baseado em meras afirmações da parte interessada, foi usado para transferir para o município a responsabilidade pelo pagamento da quantia de R$ 1.860.312,30.

RESSARCIMENTO – O valor foi pago pelo município, e a decisão judicial destaca que o dano ocorreu em 2013, portanto, hoje a dívida alcança R$ 2.390.550,78, sendo este o valor que precisa ser ressarcido nesta ação de improbidade administrativa.

No Registro de Candidatura de 2012, Paes declarou ter R$ 330.112,69 depositados em uma poupança, uma aplicação e duas conta-correntes.

A decisão destaca que o prefeito já anunciou que, após o fim do mandato, irá residir nos Estados Unidos, o que dificultaria a recomposição dos danos causados: ” Dessa forma, a indisponibilidade de bens como medida assecuratória se faz extremamente necessária, como vem reconhecendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em tema de improbidade administrativa em que se busca o ressarcimento de dano aos cofres públicos”, afirma a decisão.

Paes e a empresa Fiori Empreendimentos terão seus bens penhorados para o pagamento desta dívida.

“UTILIDADE PÚBLICA” – Segundo o MP, a Fiori Empreendimento alegava que as obras do Campo de Golfe, além de serem de ´interesse social e utilidade pública´, deveriam respeitar o cronograma e os padrões estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional, fatores que, no seu entender, lhe garantiriam um tratamento tributário diferenciado, distinto daqueles aplicáveis aos demais projetos.

Sobre a taxa, a empresa solicitou diretamente ao prefeito que o município arcasse com seu pagamento, pois o valor não teria sido contemplado nos custos do contrato. De acordo com a construtora, tal cobrança iria criar ônus adicional superior aos benefícios que lhes foram concedidos.



09 de dezembro de 2016
Marcela SorosiniExtra

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