ADVOGADOS E DESEMBARGADORES SÃO ALVOS DE OPERAÇÃO DA PF
A Polícia Federal cumpre nesta quarta-feira (28) 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de condução coercitiva expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na 2ª fase da Operação Expresso 150. As medidas visam aprofundar a apuração em torno de esquema criminoso de venda de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Ceará.
São alvos desta fase, 14 advogados, dois desembargadores da ativa e um desembargador aposentado. As buscas ocorrem nas casas dos investigados, escritórios de advocacia e em dois gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará. Cerca de 110 policiais federais participam da ação.
As ordens de busca e condução (quando a pessoa é lavada para depor e depois liberada) dos investigados foram determinadas pelo ministro Herman Benjamin, que acatou parte da representação proposta pela Polícia Federal, ante os indicativos de conluio entre advogados e desembargadores visando às liberações de criminosos, por meio da concessão de liminares em habeas corpus impetrados principalmente durante os plantões judiciais.
De acordo com a PF, os núcleos criminosos foram revelados a partir da análise dos materiais apreendidos na 1ª fase da operação, deflagrada em junho/2015, onde se descobriu fartas evidências sobre as negociatas das decisões.
Além dos mandados de busca e apreensão e condução, houve a determinação de bloqueio das contas de um desembargador aposentado e um advogado envolvido nas ilicitudes, considerando o montante do valor transacionado indevidamente em torno de decisões atípicas, que beneficiaram mais de 300 pessoas com a inclusão nos quadros da Administração Pública, no cargo de soldado da PM do Estado do Ceará, entre 2011 e 2012, sem que fossem devidamente aprovadas no concurso público.
Os crimes investigados são: associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Todos os investigados deverão prestar depoimento e após serão liberados, pois não há mandados de prisão.
28 de setembro de 2016
elijonas maia
diário do poder
OS NÚCLEOS CRIMINOSOS FORAM REVELADOS A PARTIR DA ANÁLISE DOS MATERIAIS APREENDIDOS NA 1ª FASE DA OPERAÇÃO. (FOTO: PF) |
A Polícia Federal cumpre nesta quarta-feira (28) 19 mandados de busca e apreensão e 24 mandados de condução coercitiva expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na 2ª fase da Operação Expresso 150. As medidas visam aprofundar a apuração em torno de esquema criminoso de venda de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Ceará.
São alvos desta fase, 14 advogados, dois desembargadores da ativa e um desembargador aposentado. As buscas ocorrem nas casas dos investigados, escritórios de advocacia e em dois gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará. Cerca de 110 policiais federais participam da ação.
As ordens de busca e condução (quando a pessoa é lavada para depor e depois liberada) dos investigados foram determinadas pelo ministro Herman Benjamin, que acatou parte da representação proposta pela Polícia Federal, ante os indicativos de conluio entre advogados e desembargadores visando às liberações de criminosos, por meio da concessão de liminares em habeas corpus impetrados principalmente durante os plantões judiciais.
De acordo com a PF, os núcleos criminosos foram revelados a partir da análise dos materiais apreendidos na 1ª fase da operação, deflagrada em junho/2015, onde se descobriu fartas evidências sobre as negociatas das decisões.
Além dos mandados de busca e apreensão e condução, houve a determinação de bloqueio das contas de um desembargador aposentado e um advogado envolvido nas ilicitudes, considerando o montante do valor transacionado indevidamente em torno de decisões atípicas, que beneficiaram mais de 300 pessoas com a inclusão nos quadros da Administração Pública, no cargo de soldado da PM do Estado do Ceará, entre 2011 e 2012, sem que fossem devidamente aprovadas no concurso público.
Os crimes investigados são: associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Todos os investigados deverão prestar depoimento e após serão liberados, pois não há mandados de prisão.
28 de setembro de 2016
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