A muitos, certamente, já ocorreu a seguinte indagação: por que os processos da operação Lava Jato que estão sob a alçada do juiz Sergio Moro são julgados rapidamente, ao passo que aqueles que se encontram no Supremo Tribunal Federal andam em ritmo de tartaruga?
Sabemos que o ilustre magistrado de primeiro grau está liberado para dedicar-se exclusivamente aos processos da Lava Jato. Por outro lado, o ministro Teori Zavascki, relator dos casos da mesma operação que envolvem políticos com foro privilegiado que se encontram no STF, tem de lidar ainda com os inúmeros feitos, de toda natureza, que envolvem questões constitucionais.
O mais adequado seria que o STF só viesse a ser acionado, como instância derradeira, se a Corte admitisse recursos extraordinários. Há muito o decano do STF, Celso de Mello, vem sustentando que só deveriam ser julgados, em única instância, por aquele mesmo tribunal, os sujeitos políticos que formam a linha sucessória da chefia de Estado: o presidente e o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do próprio STF. Todos os demais agentes públicos, como qualquer cidadão, seriam submetidos ao juízo natural. Já vi pronunciamentos de outros ministros favoráveis à tese, que é polêmica: como reagiriam, por exemplo, os magistrados dos tribunais superiores? E os comandantes das Forças Armadas? Mas, inequivocamente, a iniciativa vai ao encontro de um dos mais nobres fundamentos republicanos: a igualdade perante a lei.
O curioso nessa história é que, em face das jornadas de protesto ocorridas em junho de 2013, o senador Alvaro Dias, então no PSDB, apresentou, em 4 de julho, um requerimento de tramitação em rito sumário para a Proposta de Emenda à Constituição 10, de sua autoria, apresentada em março daquele ano, pela qual se extinguiria o foro privilegiado. Escolhido como relator da matéria o senador Walter Pinheiro, então no PT, havia condições para a matéria ser aprovada rapidamente. Mas os protestos foram arrefecendo, e, exatamente um mês depois, o mesmo Alvaro Dias propôs que a matéria voltasse à tramitação normal na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, por sua vez, nunca chegou a apresentar sua análise da matéria, em que pese sua importância, apesar de o regimento interno do Senado prever que esse tipo de proposta deve ser examinado em 20 dias contados de sua apresentação. Ao fim e ao cabo, ao término da legislatura, em dezembro de 2014, o relator devolveu a proposição sem parecer. Novo relator foi designado, mas logo desistiu. E desde março deste ano está com o senador Roberto Rocha para emitir parecer.
Há poucos dias, o senador Alvaro Dias cobrou celeridade na apreciação dessa sua proposição. Nada mais justo. Mas deveria, antes, fazer um mea-culpa por sua responsabilidade de, no dia 6 de agosto de 2013, ter atravancado a tramitação do projeto, que, como dito, é de sua própria autoria. A democracia e o republicanismo têm dessas coisas... Sempre é preciso pôr os pingos nos is.
28 de setembro de 2016
Sandra Starling
Sabemos que o ilustre magistrado de primeiro grau está liberado para dedicar-se exclusivamente aos processos da Lava Jato. Por outro lado, o ministro Teori Zavascki, relator dos casos da mesma operação que envolvem políticos com foro privilegiado que se encontram no STF, tem de lidar ainda com os inúmeros feitos, de toda natureza, que envolvem questões constitucionais.
O mais adequado seria que o STF só viesse a ser acionado, como instância derradeira, se a Corte admitisse recursos extraordinários. Há muito o decano do STF, Celso de Mello, vem sustentando que só deveriam ser julgados, em única instância, por aquele mesmo tribunal, os sujeitos políticos que formam a linha sucessória da chefia de Estado: o presidente e o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do próprio STF. Todos os demais agentes públicos, como qualquer cidadão, seriam submetidos ao juízo natural. Já vi pronunciamentos de outros ministros favoráveis à tese, que é polêmica: como reagiriam, por exemplo, os magistrados dos tribunais superiores? E os comandantes das Forças Armadas? Mas, inequivocamente, a iniciativa vai ao encontro de um dos mais nobres fundamentos republicanos: a igualdade perante a lei.
O curioso nessa história é que, em face das jornadas de protesto ocorridas em junho de 2013, o senador Alvaro Dias, então no PSDB, apresentou, em 4 de julho, um requerimento de tramitação em rito sumário para a Proposta de Emenda à Constituição 10, de sua autoria, apresentada em março daquele ano, pela qual se extinguiria o foro privilegiado. Escolhido como relator da matéria o senador Walter Pinheiro, então no PT, havia condições para a matéria ser aprovada rapidamente. Mas os protestos foram arrefecendo, e, exatamente um mês depois, o mesmo Alvaro Dias propôs que a matéria voltasse à tramitação normal na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, por sua vez, nunca chegou a apresentar sua análise da matéria, em que pese sua importância, apesar de o regimento interno do Senado prever que esse tipo de proposta deve ser examinado em 20 dias contados de sua apresentação. Ao fim e ao cabo, ao término da legislatura, em dezembro de 2014, o relator devolveu a proposição sem parecer. Novo relator foi designado, mas logo desistiu. E desde março deste ano está com o senador Roberto Rocha para emitir parecer.
Há poucos dias, o senador Alvaro Dias cobrou celeridade na apreciação dessa sua proposição. Nada mais justo. Mas deveria, antes, fazer um mea-culpa por sua responsabilidade de, no dia 6 de agosto de 2013, ter atravancado a tramitação do projeto, que, como dito, é de sua própria autoria. A democracia e o republicanismo têm dessas coisas... Sempre é preciso pôr os pingos nos is.
28 de setembro de 2016
Sandra Starling
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