O juiz federal Sérgio Moro, da 3ª Vara Criminal de Curitiba (PR), durante o XII Simpósio Brasileiro de Direito Constitucional - 26/05/2016 (Vagner Rosário/VEJA.com/VEJA.com) |
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, negou nesta sexta-feira o pedido da defesa do ex-presidente Lula para que se declarasse suspeito para conduzir o julgamento dos processos envolvendo o petista no petrolão.
O magistrado escreveu no despacho que a defesa de Lula confunde “sua inconformidade com as decisões judiciais com causas de suspeição”.
A decisão se dá no mesmo dia em que o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, declarou em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que Moro deixou de ser um “juiz parcial” e passou a ser um “juiz acusador”.
A exceção de suspeição encaminhada pela defesa de Lula ao juiz da Lava Jato no início do mês afirmava que Moro era suspeito porque ordenou ilegalmente condução coercitiva, buscas e apreensões e interceptações telefônicas contra o ex-presidente.
A exceção de suspeição encaminhada pela defesa de Lula ao juiz da Lava Jato no início do mês afirmava que Moro era suspeito porque ordenou ilegalmente condução coercitiva, buscas e apreensões e interceptações telefônicas contra o ex-presidente.
Os advogados do petista também reclamavam do levantamento do sigilo dos grampos envolvendo Lula e acusavam Moro de ter julgado previamente o processo em um documento de explicações enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Moro rebateu ponto a ponto as acusações da defesa de Lula e argumentou que “a fiar-se na tese da defesa, bastaria ao investigado ou acusado, em qualquer processo, representar o juiz por imaginário abuso de poder, para lograr o seu afastamento do caso penal”.
Moro rebateu ponto a ponto as acusações da defesa de Lula e argumentou que “a fiar-se na tese da defesa, bastaria ao investigado ou acusado, em qualquer processo, representar o juiz por imaginário abuso de poder, para lograr o seu afastamento do caso penal”.
O juiz federal conclui observando que “não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação da defesa do excipiente contra as decisões do presente julgador e, em alguns tópicos, é até mesmo bem menos do que isso”.
Nos tópicos do pedido de suspeição aos quais Sergio Moro se refere como “bem menos do que isso”, a defesa de Lula argumenta que o magistrado não poderia estar à frente dos processos contra o ex-presidente porque teria relações com veículos de imprensa, motivou a publicação de livros, participou de eventos de entidades como o Lide e o Instituto dos Advogados do Paraná, foi incluído em pesquisas eleitorais como oponente de Lula à presidência da República e se dedica exclusivamente aos processos da Lava Jato.
Ao rebater os tais tópicos, Moro concluía suas respostas sempre com a mesma sentença: “falta seriedade à argumentação da Defesa do Excipiente no tópico, o que dispensa maiores comentários”.
LEIA TAMBÉM:
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Lula pede que STF anule atos de Moro em grampos da Lava Jato
Nas mãos de Moro – Em meados de junho, o STF remeteu às mãos de Moro os inquéritos que investigam se pertencem a Lula um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), e as razões pelas quais as empreiteiras Odebrecht e OAS executaram obras milionárias nas propriedades. Também são investigadas as palestras do ex-presidente, contratadas a peso de ouro por empreiteiras envolvidas no petrolão por meio da LILS Palestras.
O despacho do relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, que devolveu os processos a Curitiba determinou que fosse anulado como prova o diálogo gravado entre o ex-presidente e a presidente da República afastada, Dilma Rousseff.
A conversa entre Lula e Dilma é um dos mais claros exemplos, na avaliação do Ministério Público Federal, de que a nomeação do petista como ministro da Casa Civil do governo tinha o propósito claro de blindá-lo das investigações da Lava Jato, transferindo seu caso para o STF, tribunal que o petista chamou nos grampos de “acovardado”.
23 de julho de 2016
João Pedroso de Campos
VEJA
Nos tópicos do pedido de suspeição aos quais Sergio Moro se refere como “bem menos do que isso”, a defesa de Lula argumenta que o magistrado não poderia estar à frente dos processos contra o ex-presidente porque teria relações com veículos de imprensa, motivou a publicação de livros, participou de eventos de entidades como o Lide e o Instituto dos Advogados do Paraná, foi incluído em pesquisas eleitorais como oponente de Lula à presidência da República e se dedica exclusivamente aos processos da Lava Jato.
Ao rebater os tais tópicos, Moro concluía suas respostas sempre com a mesma sentença: “falta seriedade à argumentação da Defesa do Excipiente no tópico, o que dispensa maiores comentários”.
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O despacho do relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, que devolveu os processos a Curitiba determinou que fosse anulado como prova o diálogo gravado entre o ex-presidente e a presidente da República afastada, Dilma Rousseff.
A conversa entre Lula e Dilma é um dos mais claros exemplos, na avaliação do Ministério Público Federal, de que a nomeação do petista como ministro da Casa Civil do governo tinha o propósito claro de blindá-lo das investigações da Lava Jato, transferindo seu caso para o STF, tribunal que o petista chamou nos grampos de “acovardado”.
23 de julho de 2016
João Pedroso de Campos
VEJA
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