"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 17 de maio de 2016

MINISTRO MARCO AURÉLIO LIBERA DISCUSSÃO DE IMPEACHMENT DE TEMER PARA PLENÁRIO

AGORA, CABE AO PRESIDENTE DO STF MARCAR A DATA DO JULGAMENTO

AÇÃO AFIRMA QUE TEMER COMETEU CRIME DE RESPONSABILIDADE E ATENTADO CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA AO ASSINAR, COMO INTERINO DA PRESIDENTE DILMA, QUATRO DECRETOS QUE AUTORIZAVAM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO (FOTO: MARCELO CAMARGO/ABR)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou para julgamento no plenário da Corte o mandado de segurança que pede a abertura de um processo de impeachment na Câmara contra presidente da República em exercício, Michel Temer.

Há cerca de um mês, Marco Aurélio concedeu liminar que determinou que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer. O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - hoje afastado do cargo - deveria aceitar o pedido de impeachment contra o peemedebista e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso.

A ação é do advogado mineiro Mariel Márley Marra. Ele argumenta que que a situação de Temer era "idêntica" à da presidente Dilma Rousseff. No pedido de impeachment, Marra afirma que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos - entre maio e julho de 2015 - que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.

Em parecer encaminhado ao Tribunal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defendeu que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Temer. Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal.

Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a situação da presidente afastada, Dilma Rousseff, e a situação de Temer com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar - acusação que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.

O presidente do Supre, ministro Ricardo Lewandowski irá definir a data para inclusão do caso na pauta do plenário.


17 de maio de 2016
diário do poder

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