"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 23 de março de 2016

NOTA CONTRA PEDIDO DE PRISÃO DE LULA



Por vários promotores


"Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.


1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.



23 de março de 2016

Assinam os Promotores:

Adriane Reis de Araújo – MPT; Afonso Henrique de Miranda Teixeira - MPMG; Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado); Alexander Martins Matias - MPSP; Antonio Alberto Machado – MPSP; Antonio Visconti – MPSP (Procurador de Justiça aposentado); Arthur Pinto Filho - MPSP; Bettina Estanislau Guedes – MPPE; Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE; Daniela Maria Ferreira Brasileiro - MPPE; Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP; Domingos Sávio Dresh da Silveira - MPF; Eduardo Dias de Souza Ferreira - MPSP; Eduardo Maciel Crespilho – MPSP; Eugênia Augusta Gonzaga – MPF; Eumir Ducler Ramalho - MPGO; Fabiano Holz Beserra - MPT; Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP; Francisco Sales de Albuquerque – MPPE; Gilson Roberto Barbosa - MPPE; Gustavo Roberto Costa – MPSP; Helio José de Carvalho Xavier – MPPE; Inês do Amaral Buschel – MPSP; Jackson Zilio - MPPR; Janaína Pagan - MPRJ; João Porto Silvério Júnior – MPGO; José Roberto Antonini – MPSP (Procurador de Justiça aposentado); Júlia Silva Jardim - MPRJ; Júlio José Araújo Junior – MPF; Jecqueline Guilherme Aymar – MPPE; João Bosco Araújo Junior - MPF; José Godoy Bezerra de Souza – MPF; Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE; Maísa Melo – MPPE; Marcelo Pedroso Goulart – MPSP; Márcio Soares Berclaz - MPPR; Margaret Matos de Carvalho - MPT; Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE; Maria Izabel do Amaral; Sampaio Castro – MPSP; Nívia Mônica Silva - MPMG; Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF; Paulo Busato - MPPR; Plínio Antonio Britto Gentil - MPSP; Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF; Renan Bernardi Kalil – MPT; Renan Severo Teixeira da Cunha – MPSP; Roberto Brayner Sampaio - MPPE; Rômulo de Andrade Moreira – MPBA; Sérgio de Abritta - MPMG; Silvia Amélia de Oliveira - MPPE; Sueli Riviera – MPSP; Thiago Alves de Oliveira - MPSP; Thiago Rodrigues Cardin - MPSP; Tiago Joffily – MPRJ; Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP; Taís Vasconcelos Sepulveda - MPSP; Westei Conde Y Martin Junior - MPPE; Aurelio Virgilio Veiga Rios - MPF; Luciano Mariz Maia - MPF; Paulo Gilberto Cogos Leiva - MPF.

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