O promotor Cássio Conserino, que tomaria o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (17) sobre um triplex em Guarujá (SP), afirmou que pedirá revisão da decisão que suspendeu a declaração de Lula e da mulher dele, Marisa Letícia.
“Os promotores de Justiça condutores da presente investigação criminal levarão informações e documentos ao CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público], a fim de obter urgente revisão e reversão da decisão preferida, para que possam cumprir o objetivo de apurar os graves fatos envolvendo pessoas que se consideram acima e à margem da lei, algo que não pode ser subtraído da honesta sociedade civil brasileira”, diz nota lida pelo promotor.
Para Conserino, a decisão de suspender a audiência, tomada por um integrante do conselho, “prejudica o trâmite da investigação criminal”. “Os promotores de Justiça ressalvam, com veemência, que o ilustre conselheiro do CNMP certamente foi induzido em erro pelo DD [autor do pedido]”, diz nota lida pelo promotor.
O deputado petista Paulo Teixeira (SP) foi quem pediu o cancelamento da audiência. Ele criticou a distribuição do caso. As suspeitas sobre o triplex são apuradas na 5ª Vara Criminal da 1ª Promotoria de São Paulo, mas o procurador Cássio Cesarino, que convocou Lula para o depoimento, é da 2ª Vara.
[A revisão da decisão deve] cumprir o objetivo de apurar os graves fatos envolvendo pessoas que se consideram acima e à margem da lei, algo que não pode ser subtraído da honesta sociedade civil brasileira”
NÃO HOUVE TRANSGRESSÃO
A nota lida por Conserino, que é assinada também pelos promotores Fernando Henrique Araújo, José Reinaldo Carneiro e José Carlos Blat, afirma que a investigação respeita as regras do próprio CNMP.
O texto cita o artigo terceiro da Resolução número 13/06, que prevê que o procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício por qualquer meio pelos membros do Ministério Público, que poderão prosseguir à frente do procedimento “até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo”.
A afirmação é uma resposta à alegação feita pelo deputado Paulo Teixeira de que houve violação do princípio do promotor natural na investigação em questão.
NOTA DO PROCURADOR-GERAL
O procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, também divulgou nota afirmando que a Constituição reserva ao CNMP a fiscalização do Ministério Público no âmbito administrativo. O conselho não deveria, segundo esse entendimento, interferir na condução dos trabalhos dos promotores.
“Compreende que a Constituição ao reservar ao CNMP o controle externo quanto à atividade administrativa do Ministério Público, exclui de seu âmbito a interferência nas funções de execução, entendimento já consolidado no âmbito daquele próprio colegiado”.
17 de fevereiro de 2016
Márcio Pinho
G1 São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário