"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 10 de janeiro de 2016

DILMA QUER MESMO IR ALÉM DO LIMITE DO FATOR PREVIDENCIÁRIO?

Charge do Nef (reprodução do Jornal de Brasília)




Esta pergunta decorre da leitura da reportagem de Catarina Alencastro e Washington Luiz, O Globo, edição de sexta-feira, 08, na qual são reproduzidas declarações feitas na véspera pela presidente Dilma Rousseff durante entrevista no Palácio do Planalto. Ela afirmou que vai encarar a reforma da Previdência Social, apesar da resistência principalmente do PT, ampliada sobretudo em consequência das urnas municipais de 2016. A resistência, digo eu, não será somente do Partido dos Trabalhadores, mas também das demais legendas que apoiam ou dizem apoiar o governo. No fundo, tal reforma só interessa mesmo ao PSDB que assim ganha um argumento para a campanha política.
A presidente Dilma revelou-se desinformada quanto a legislação previdenciária do país. Ela sustentou não ser possível que a idade média da aposentadoria no Brasil seja de 55 anos. Não é fato. Tem que se estabelecer a diferença entre aposentadoria dos funcionários públicos, regida pelo artigo 49 da Constituição Federal, da aposentadoria dos empregados celetistas. A aposentadoria dos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, desde a lei 9876, de 1999, administração Fernando Henrique, desde então, e lá se vão 16 anos, passou a ser condicionada pelo fator previdenciário. Resultado da soma do tempo de contribuição com a idade.
Foram criados pela 9876 dois limites: total de 95 para os homens; total de 85 para as mulheres. Ou seja, no primeiro caso, idade mínima de 60 anos. No segundo, para as mulheres, portanto, idade mínima de 55 anos. para o sexo masculino, 35 anos de contribuição. Para o sexo feminino, 30 anos de contribuição. As exceções em vigor estão restritas a atividades de risco.
DILMA VIAJOU…
No caso da aposentadoria dos celetistas, com base no art. 250 da Carta Magna, ela fica na dependência da lei complementar. Essa lei é exatamente a 9876, que a presidente da República esqueceu. Por isso, confundiu o regime aplicado aos funcionários públicos com a legislação relativa aos regidos pela CLT. O esquecimento foi inclusive acentuado, porque, em junho de 2015, ela própria vetou o projeto do deputado Arnaldo Faria de Sá que terminava com a exigência da idade mínima e transferia o direito da aposentadoria apenas ao tempo de contribuição. Acabava, assim, com o fator previdenciário.
Dilma Rousseff vetou o projeto que fora aprovado, na pauta que ela classificou como pauta bomba para o governo, na medida em que elevava as despesas do INSS. O veto foi mantido pela escassa margem de seis votos. O fator previdenciário contido na lei 9876, portanto, permaneceu intocável.
AUMENTAR A IDADE?
Se agora a presidente Dilma pretende torná-lo mais rígido em termos de encargos da Previdência Social, só pode ser no sentido de aumentar a exigência da idade, segundo transpirou, para 70 anos, homens, e 60 anos, mulheres. Caso contrário, não era preciso tocar no tema. Bastaria conservar o que já existe, reativando a memória. A presidente, fica evidente na matéria de Catarina Alencastro e Washington Luiz, ter sido ela pelo menos mal assessorada no encaminhamento e também na origem da questão.
Outra coisa. A reforma projetada atinge os que se encontram empregados. Pois não faria sentido que se restringisse aos que ainda não ingressaram no mercado de trabalho. Mas em 2016, não será fácil aprovar tal projeto. As urnas de outubro tornam-se o maior obstáculo.

10 de janeiro de 2016
Pedro do Coutto

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