"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

PROCURADOR DO TCU EXPLICA OS FUNDAMENTOS DO IMPEACHMENT



Julio Oliveira mostra como Dilma continuou pedalando em 2015












Na opinião do procurador do Tribunal de Contas da União, Julio Marcelo de Oliveira, existe fundamentação jurídica para o impeachment mesmo se for considerado que crimes cometidos no mandato anterior não podem ser investigados e punidos. Nesta entrevista, ele explica, em poucas palavras, como a presidente Dilma Rousseff cometeu crimes de responsabilidade, capazes de justificar o impeachment.
O senhor cita em seu parecer a existência de seis decretos que autorizaram gastos sem aval do Congresso em 2015. O quão grave é esse fato?
A emissão desses decretos sem autorização legislativa prévia é algo que aconteceu também em 2014 e que o Ministério Público de Contas reputa gravíssimo. Não aguardar uma autorização soberana do Congresso é usurpar sua atribuição. Isso foi uma das causas da emissão de um parecer pela rejeição das contas de 2014. Esse fato se repete em 2015, de maneira até mais grave.
Por que foi mais grave em 2015?
No ano passado, isso foi feito já no finalzinho do ano, muito perto da discussão da aprovação. Neste ano, já em junho a meta era desconsiderada fragorosamente. O governo acha que com o mero envio de um projeto de lei está autorizado a gastar por conta.
A aprovação da nova meta fiscal no Congresso, prevendo déficit, enfraquece a tese de que esses decretos violaram a lei?
Não, senão vamos estar chancelando a postura do governo de desrespeitar o Congresso, de começar a gastar por conta de um projeto enviado e que poderia não ser aprovado.
A presidente infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal neste episódio?
Sem dúvida. O artigo 9º da LRF diz que o chefe do Poder Executivo tem o dever de editar um ato de limitação de empenho e movimentação financeira, o que chamamos de contingenciamento. A presidente não fez o contingenciamento, é uma atribuição dela, exercida por meio de um decreto da presidente.
Os decretos são razão suficiente para um impeachment da presidente da República?
O que eu acho é que a irregularidade existiu. É uma hipótese de violação às leis orçamentárias. A valoração dos fatos, o juízo sobre grau de culpabilidade, se a presidente da República deve ser afastada por isso, são de exclusividade dos parlamentares. A Constituição atribuiu isso ao Congresso e quer que essa decisão seja política, levando em conta a conjuntura nacional e o futuro do país.
04 de dezembro de 2015
Vinicius SassineO Globo

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