"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

CUNHA AO STF: "RITO DE IMPEACHMENT É O MESMO DO CASO COLLOR"



Cunha recorre contra as liminares do Supremo
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse, em recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o rito adotado por ele para os pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff segue regras do regimento da Casa, que não traz nenhuma inovação e que é semelhante ao adotado no processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
“Se prevalecer a tese dos reclamantes, ainda que seja eventualmente induvidosos o cometimento de crime de responsabilidade por parte da presidente da República, não haverá qualquer possibilidade de punição, diante da suposta ausência de lei específica”, afirma, em um dos recursos.
Cunha acusa ainda o STF de estar interferindo no Poder Legislativo. O deputado apresentou três recursos contra três liminares concedidas pelo STF suspendendo regras de tramitação para a abertura de processo de impeachment da presidente. Nos recursos, Cunha alega que a presidência da Câmara fez apenas “explicitar e sistematizar” regras aplicáveis do Regimento Interno da Casa.
EXEMPLO DE IBSEN PINHEIRO
O deputado afirma que o então presidente da Câmara dos Deputados à época do processo de impeachment de Collor, Ibsen Pinheiro, também fixou as regras de procedimento monocraticamente, também em resposta à questão de ordem e que, caso o STF decida contra o rito adotado por Cunha, o impeachment do ex-presidente Collor seria então nulo.
“À época, não houve qualquer alegação de autoritarismo ou mesmo que o procedimento fixado dessa forma teria sido inusitado”, continua. “As regras adotadas nesse caso e naquele outro são praticamente as mesmas”.
O presidente da Câmara acusa a decisão do STF de ser uma “nítida interferência do Poder Judiciário nos trâmites internos do Poder Legislativo. Em um dos recursos, afirma que a decisão do STF importa em “flagrante violação ao princípio da separação dos poderes” e em “patente ofensiva às prerrogativas do Poder Legislativo”.

21 de outubro de 2015
Deu no Estadão

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