"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

CARDOZO, UM MINISTRO FORA DA LEI


O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo foi pego em flagrante fazendo reuniões secretas com os advogados das empreiteiras envolvidas na roubalheira da Petrobras. Gentalha do PT tentou justificar que é papel deste ministério ouvir advogados de corruptos. Não é! Cardozo agiu completamente fora da lei.  O seu ato é indefensável, o coloca sob suspeita e deixa apenas uma saída decente e honesta para Dilma Rousseff: a demissão sumária. Leiam, abaixo, quais as competências do ministério da Justiça, conforme o decreto-lei 6.061.

O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;

II - política judiciária;

III - direitos dos índios;

IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;

V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;

VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;

VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;

VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;

IX - ouvidoria das polícias federais;

X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;

XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;

XII - articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;

XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.

XV - política nacional de arquivos

XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.

Observem, especialmente, os itens V, XI e XIV. O ministro da Justiça, além de não cumprir o ali disposto, está contribuindo para que criminosos incursos nos mesmos tenham o apoio do Governo Federal para continuarem agindo contra os cofres públicos. Roubando a Petrobras com financiamento do BNDES. A Oposição tem que parar de discutir com os bandidos do PT. E partir pra cima deste ministro que "recebe" advogados de corruptos. Chega de impunidade!

Atualização às 8:25:

Em 16 de maio de 2013, Dilma Rousseff aprovou, com vetos, a Lei 12.813,  que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, além de impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Deixo para os advogados a análise do comportamento do ministro da Justiça diante do seu texto. Mas ressalto apenas um artigo:

Art. 11.  Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2o deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos. 

17 de fevereiro de 2015
in coroneLeaks

Nenhum comentário:

Postar um comentário