"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

AFASTADO DO CASO EIKE, JUIZ CONTINUA JULGANDO OUTRAS AÇÕES



Juiz motorista ficou surpreso com a decisão da corregedora

A corregedora-nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na quinta-feira (26) o afastamento do juiz o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, da condução dos processos contra o empresário Eike Batista.

O magistrado foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike e admitiu ter guardado o veículo na garagem do prédio onde mora, junto com uma Range Rover, do filho do empresário, Thor Batista. Flávio Roberto Souza também deu a um vizinho a guarda de outro carro da família de Eike e de um piano de cauda. Esses e outros bens foram apreendidos por decisão do próprio juiz e seriam leiloados para garantir o pagamento de dívidas empresariais.

Com a decisão, o juiz continuará na função, mas os processos de Eike serão distribuídos a outro magistrado. Nancy Andrighi determinou ainda a instauração de um procedimento disciplinar que tramitará junto com uma sindicância já aberta na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O afastamento  das funções só pode ser determinado por uma decisão colegiada do tribunal de origem do juiz ou do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com voto de pelo menos dois terços dos membros, conforme a Lei Orgânica da Magistratura.
 
Na decisão, a ministra Nancy Andrighi considerou que “não há e nem pode haver” possibilidade de “um juiz manter em sua posse patrimônio de particular”. Ela destacou que, como justificativa para o seu ato, o magistrado afirmou que vários juízes fazem o mesmo. Para ela, o juiz federal feriu o código de conduta da magistratura. A ministra também orientou que o magistrado passe a se comportar de maneira mais “prudente”.

27 de fevereiro de 2015
Nathalia Passarinho

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