"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

GASTOS DE ROSEMARY COM CARTÃO CORPORATIVO SERÃO REVELADOS




A 1.ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o acesso aos dados do cartão corporativo do Governo Federal que pertencia à ex-chefe da representação da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa de Noronha. O tribunal acolheu pedido feito pela rede de jornais Infoglobo e pelo jornalista Thiago Herdy Lana para terem acesso aos gastos efetuados do cartão com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social.

Rosemary está envolvida na Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, ocorrida em 2013, e que investigou a suposta venda de pareceres técnicos para liberação de obras favorecendo empresas privadas.  
Na ocasião, agentes da PF fizeram buscas no gabinete da servidora na representação da Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos.
Demitida um dia após a operação ser deflagrada, ela é apontada como funcionária de confiança do ex-presidente Lula e está proibida de exercer cargos públicos pela CGU (Controladoria-Geral da União).

Diante das denúncias, o jornalista Thiago Herdy, de O Globo, solicitou à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do cartão utilizado pela servidora.

Em resposta à solicitação da reportagem, o órgão franqueou o acesso à planilha contendo os gastos efetuados, no período de 2003 a 2011, mas sem as discriminações solicitadas. Por essa razão, a empresa e o jornalista impetraram um mandado de segurança no STJ sustentando que o direito de acesso aos documentos administrativos tem status de direito fundamental, consagrado na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional.

TRANSPARÊNCIA

Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o não fornecimento dos documentos e das informações a respeito dos gastos efetuados com o cartão corporativo do Governo Federal, com o detalhamento solicitado, constitui violação ilegal do direito líquido e certo da empresa e do jornalista de terem acesso à informação de interesse coletivo, assegurado pela Constituição e regulamentado pela Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

“Inexiste justificativa para manter em sigilo as informações solicitadas, pois não se evidencia que a publicidade de tais questões atente contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias, e nem isso ficou evidenciado nas informações da Secretaria de Comunicação”, afirmou o ministro.

Maia Filho destacou que a transparência das ações e das condutas governamentais deve ser um comportamento constante e uniforme.
“A divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes; também nessa matéria tem aplicação a parêmia consagrada pela secular sabedoria do povo, segundo a qual é melhor prevenir do que remediar”, concluiu.

DESPESAS

Diante de denúncias sobre as despesas feitas por Rose, como era conhecida, a Infoglobo e o jornalista solicitaram à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o extrato completo do cartão utilizado pela servidora.

Em resposta à solicitação, foi franqueado o acesso à planilha contendo os gastos efetuados, sem as discriminações solicitadas. A empresa e o jornalista entraram então com o mandado de segurança no STJ.

13 de novembro de 2014
Tribuna

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