"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

BRANDA É A LEI, MAS É A LEI... CUMPRAMO-LA COM PESAR PELO BRASIL!

 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que atesta que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão, pode cumprir o restante da pena em regime domiciliar.
A recomendação do Ministério Público será analisada pelo relator do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, que deve confirmar o benefício.
 
Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção ativa, o ex-tesoureiro cumpriu um sexto da pena após 1 ano, 1 mês e 10 dias recluso.
Por meio de estudos à distância e trabalhos no pátio do presídio e na Central Única dos Trabalhadores (CUT), o mensaleiro conseguiu abater 117 dias de pena, o que permitiu que ele pedisse a progressão de regime a partir do dia 28 de agosto.
 
De acordo com a Lei de Execução Penal, a progressão de regime é possível se o preso tiver bom comportamento e depois do cumprimento de um sexto da pena no regime anterior. A legislação prevê ainda que o detento pode abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados.
 
Ao confirmar o direito de Delúbio à progressão de pena, Rodrigo Janot disse não haver “qualquer falta grave” que envolva o mensaleiro. “Não consta em seus apontamentos qualquer falta grave, ostentando bom comportamento carcerário certificado pelo Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal”, disse.
 
No início do ano, após revelações, feitas por VEJA, de privilégios a mensaleiros presos, o juiz Bruno Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, advertiu Delúbio e orientou o mensaleiro a não descumprir as regras do sistema prisional, e a “preservar o sistema carcerário livre de pressões”, sob pena de ele regredir para o regime fechado.
 
O petista vinha recebendo regalias no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Brasília, onde cumpria pena. Os privilégios incluíam uma feijoada e o direito de um veículo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), empregadora de Delúbio, estacionar no pátio do presídio.
Por conta dos privilégios no CPP, órgão sob administração do governo de Agnelo Queiroz (PT), Delúbio perdeu temporariamente, no final de fevereiro, o direito de trabalhar na CUT com assessor sindical.
 

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