"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

STF SUSPENDE SESSÃO QUE MANTEVE MANDATO DE DONADON



https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_HrpT8Oyn40KzzwZrwm7CFiMl8fcXAnDy-r5JtgYxe46k3BuSUUKY75GK_2ADghNeIF5bVY_sC5b7DipEIyaJPRhAnAk8HQloo3o5zvJn21UwKIz0p7vPJ06KZAk8pCkb_bnu-gCqSEs/s320/donadon-na-papuda.jpg
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira uma liminar suspendendo a decisão em que a Câmara dos Deputados rejeitou a cassação do deputado presidiário Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro atendeu a uma solicitação do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP).

Barroso sustenta que cabe à Câmara a palavra final sobre a cassação de parlamentar com condenação transitada em julgado, como é o caso de Donadon. Mas faz uma ressalva que, no caso em análise, é decisiva: "Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício".

O que Barroso afirma é que, como a condenação a prisão em regime fechado retira os direitos políticos de todo réu, Donadon não tem condições de exercer o mandato enquanto estiver na cadeia. E, levando-se em conta que ele não sairá da prisão antes do fim da legislatura, em janeiro de 2015, o resultado é que o parlamentar não retomará o cargo.

O ministro argumenta que, dada a impossibilidade de o condenado ganhar a liberdade antes do fim do mandato, cabe à Câmara apenas proferir uma decisão "vinculada e declaratória" – ou seja: apenas retirar o mandato do presidiário condenado pelo STF.

Apesar de conceder o mandado de segurança, Barroso faz uma ressalva final: "Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara". Isto significa que Donadon não perdeu o mandato em definitivo: apenas teve os direitos políticos suspensos por causa da impossibilidade de ser presidiário e parlamentar ao mesmo tempo.

O mandado de segurança apresentado pelo líder do PSDB ainda será analisado pelo plenário do Supremo, que confirmará ou derrubará a liminar concedida por Barroso.
A Secretaria da Mesa Diretora da Câmara informou que ainda não recebeu a notificação do STF. A princípio, a decisão liminar da Corte não vai trazer mudanças práticas. Ou seja: até o plenário do STF julgar o caso, Donadon manterá o mandato de deputado mas continuará afastado do cargo, sendo substituído pelo seu suplente, o deputado Amir Lando.



Ultraje
 
A decisão ultrajante em que os deputados livraram Donadon da perda do mandato aconteceu na última quarta-feira. Em votação secreta, não foram atingidos os 257 votos necessários para a cassação do parlamentar, que está preso há dois meses. Ele foi condenado a uma pena de treze anos e quatro meses de prisão, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
Gabriel Castro, de Brasília/Veja 
03 de setembro de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário