"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

PEC QUE ALTERA ESCOLHA DE MINISTROS DO STF ESTÁ PRONTA PARA A VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

Ordem na casa – Em meio à discussão sobre a influência, no julgamento do Mensalão dos PT, dos novos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) já pode colocar em pauta uma proposta que altera a maneira como são escolhidos os onze integrantes da mais alta Corte da Justiça brasileira.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/2011), de autoria do deputado federal Rubens Bueno (PR) – líder do PPS na Câmara, retira do presidente da República a exclusividade de nomear os ministros.

A PEC recebeu parecer pela admissibilidade e aguarda votação.
O relator da matéria, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), concluiu que a PEC não fere a Constituição e pode avançar. O relatório está pronto e aguarda a vez para entrar na Ordem do Dia da Comissão.

Atualmente, os onze ministros do Supremo são escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado será mantida, mas à Presidência caberá a escolha de somente duas vagas. As outras nove vagas serão divididas entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

De acordo com o relatório de Alberto Filho, a PEC 17 “visa preservar o postulado da separação dos Poderes, pois a indicação pelos três Poderes de Estado e por instituições que exerçam funções essenciais à Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de Ministros do Supremo Tribunal Federal”. O relator ainda afirmou que, com a nova forma de escolha dos magistrados, “a personalização comum às indicações feitas unicamente pelo Presidente da República será substituída pela impessoalidade que deve guiar o procedimento de nomeação dos juízes da Suprema Corte”.

Rubens Bueno, autor da PEC, argumenta que o STF exerce um papel não somente jurídico, mas também político. “Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas. Exatamente por isso é que se torna imperioso assegurar sua total independência”, disse.
De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:

– três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;
– dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
– dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
– um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
- dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.
Ocupação das vagas

A PEC define que as vagas de ministro no STF que forem sendo abertas serão ocupadas, uma a uma, de acordo com a ordem descrita acima. Por exemplo: a primeira vaga será do STJ, a segunda, da OAB, a terceira, da PGR e assim por diante.
Depois da primeira rodada, serão preenchidas as segundas vagas de cada órgão ou entidade, se houver. Após o preenchimento da terceira vaga do STJ, o ciclo ficará completo.

Quando todos os ministros do STF forem selecionados de acordo com a nova regra, a escolha passará a seguir uma norma padrão: o posto vago será ocupado da mesma forma com que foi preenchido anteriormente.

17 de setembro de 2013
ucho.info

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