"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO: UMA INUTILIDADE QUE DÁ PREJUÍZO

Em 2013, até agora, foram aprovadas 71 Leis Ordinárias - e bota ordinária nisso - na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Como nove delas foram elaboradas pelo Poder Executivo, coube aos nossos excelentíssimos vereadores a criação de 62 dessas leis que, diga-se de passagem, em sua maioria são apenas inclusões de parágrafos em leis já existentes.
 
Só que entre essa já pífia produção de apenas 62 leis, em uma rápida olhada no site da Câmara, descobri que 29 delas - quase a metade - nem ordinárias são. Na verdade, incluir a “irmandade” entre as cidades do Rio de Janeiro e Kaohsiung, em Taiwan, como lei é um escárnio, um dos muitos que esses vereadores calhordas cometem contra a população, como o direito que cada um tem de usar quatro mil selos por mês, de acordo com contrato recentemente firmado pela Casa com os Correios, o que representa um gasto anual de mais de R$ 3,5 milhões. A grandeza do desperdício espanta: são 2.448.000 de selos por ano para 51 vereadores que, não tendo o que fazer com eles, empilham folhas e mais folhas de selos em seus gabinetes.
 
O mais curioso é que eles aprovam esse absurdo para rasgar dinheiro público mesmo, já que não dá - eu acredito - nem para os vereadores faturarem em cima dos selos.
 
Mas voltando ao rêve d’amour, vamos ver as “leis” que os calhordas têm a coragem de apresentar para os seus patrões, os contribuintes:
  • Considera e denomina “Bairro Turístico” o Bairro de Guaratiba, e declara como Área de Especial Interesse Turístico–AEIT e dá outras providências
  • Considera e denomina “Bairro Turístico” o Bairro Sepetiba, e declara como Área de Especial Interesse Turístico–AEIT e dá outras providências
  • Dá o nome de Carlos Roberto de Oliveira - Dicró ao logradouro público que menciona.
  • Dá o nome de Doutor Eduardo Gusmão Alves de Brito à praça inominada em frente a Igreja Nossa Senhora da Penna, Freguesia - Jacarepaguá.
  • Declara a Comunidade Recanto Familiar, no Bairro do Humaitá, de Especial Interesse Social, para fins de Urbanização e Regularização Fundiária.
  • Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e Adelaide na Austrália
  • Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e Kaohsiung na Ilha de Taiwan.
  • Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e Maputo em Moçambique.
  • Declara Patrimônio Cultural do Povo Carioca, o Mercadão de Madureira.
  • Dispõe sobre a construção de Monumento à Bíblia, no Bairro de Senador Camará.
  • Dispõe sobre a Criação de Programa Alimentar Vegetariano nas escolas municipais da Cidade do Rio de Janeiro.
  • Dispõe sobre a criação do Espaço da Capoeira e dá outras providências.
  • Dispõe sobre a criação do espaço denominado Centro de Dança Oriental Árabe e dá outras providências.
  • Fica instituído o Programa de Terapia Floral, prática integrativa e complementar ao bem estar e à saúde no âmbito do Município do Rio de Janeiro
  • Inclui na Lei n.º 5.146 o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo e dá outras providências
  • Inclui na Lei n.º 5.146/2010 o Dia Municipal da Mobilização Social Pela Educação no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
  • Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação e Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Spanta Neném como de utilidade pública.
  • Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Grupo de Resgate a Autoestima e a Cidadania do Obeso como de utilidade pública
  • Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Presbiteriana de Assistência Social como de utilidade pública.
  • Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização Não Governamental Together For Peace como de utilidade pública.
  • Inclui na Lei nº 5.242/2011 como de utilidade pública a Associação Coral Jovem Adventista do Rio de Janeiro - ACARJ.
  • Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Eventos Ambientais - IEVA como de utilidade pública.
  • Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Fundação do Rim Francisco Santino Filho como de utilidade pública.
  • Inclui o “Dia do Jovem Umbandista” no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
  • Inclui o dia da conscientização do combate ao tabagismo da criança e do adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
  • Inclui o Dia da Dança Oriental e do Folclore Árabe no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
  • Institui a Campanha Permanente “Obesidade Zero” nas escolas de ensino fundamental no Município e dá outras providências.
  • Institui o mês de janeiro como mês de férias para os professores do Município Do Rio De Janeiro
  • Torna obrigatória a inclusão de noções sobre a Campanha da Legalidade na disciplina de História, ministrada nas escolas do Município.
18 de setembro de 2013

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