Ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF
O ministro Alexandre de Moraes revogou, nesta quinta-feira, 18, sua decisão que havia censurado a revista Crusoé e o site O Antagonista.
O parecer de Moraes foi divulgado depois de críticas de ministros da Corte. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, afirmou, em nota à imprensa, que qualquer tipo de censura é incompatível com as liberdades fundamentais garantidas pela Constituição. Mello é o membro mais antigo do Supremo e tomou posse em 1989.
A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, afirma decano do Supremo.
Mello também disse que o Estado não pode cercear a livre circulação de ideias para inviabilizar o exercício das atividades da imprensa.
“O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República”, diz ele na nota.
18 de abril de 2019
veja
O ministro Alexandre de Moraes revogou, nesta quinta-feira, 18, sua decisão que havia censurado a revista Crusoé e o site O Antagonista.
O parecer de Moraes foi divulgado depois de críticas de ministros da Corte. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, afirmou, em nota à imprensa, que qualquer tipo de censura é incompatível com as liberdades fundamentais garantidas pela Constituição. Mello é o membro mais antigo do Supremo e tomou posse em 1989.
A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”, afirma decano do Supremo.
Mello também disse que o Estado não pode cercear a livre circulação de ideias para inviabilizar o exercício das atividades da imprensa.
“O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República”, diz ele na nota.
18 de abril de 2019
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