A característica central dos processos e investigações nesta era contemporânea de comunicação em tempo real é causar desgastes políticos imediatos e irreversíveis em seus alvos. Não por outra razão, inclusive no direito comparado, muitos preferem acordos em detrimento ao devido processo legal, na medida em que o enfrentamento de um duro e longo embate nos tribunais já é uma derrota de proporções gigantescas, em termos de imagem.
Causa espanto que diversos criminalistas, muitos com larga experiência no trato com a mídia e os tribunais, rejeitem a possibilidade de uma autonomia privada das partes em acordos criminais, mesmo sabendo das agruras inerentes às investigações e aos processos.
MODELO AMERICANO – Um dos argumentos seria a suposta injustiça do modelo norte-americano, o que costumam invocar sem nenhuma base estatística. Quem garante que há injustiças nos acordos celebrados naquele país? Como aferir se há ou não uma arbitrariedade num acordo?
O chamado “direito penal dos pobres”, que atinge majoritariamente os negros, os excluídos e os imigrantes nos Estados Unidos, é decorrência de outros fatores associados à desigualdade.
Por certo, a criminalidade violenta nunca foi ligada diretamente aos empresários, tampouco à elite do “colarinho-branco”. Não são estes que praticam latrocínios, roubos, furtos e mesmo homicídios em larga escala. Todavia, o sistema norte-americano é emblemático ao também atingir o andar de cima, e sobre isso ninguém fala. O combate à corrupção, à sonegação fiscal e aos ilícitos do colarinho-branco é duro não apenas nos EUA, como também na Europa.
ARSENAL DE ESCÂNDALOS – No Brasil, nesse mesmo contexto em que se criticam medidas de combate à corrupção confeccionadas pelo novo governo, vivemos uma época curiosa em que a mídia tem ao seu dispor um arsenal de escândalos para noticiar. Pode-se agora abrir a caixa preta do BNDES, uma oportunidade única.
Há uma série interminável de problemas para decifrar a partir de delações que estão vindo à tona. O governo eleito já demonstrou disposição em enviar projetos anticorrupção consistentes ao Congresso e precisará de articulação política para aprová-los.
DESTAQUE INDEVIDO -Nesse cenário é que um fato envolvendo um filho do presidente ganha, no entanto, destaque desproporcional na mídia. A distribuição dos espaços dedicados aos eventos é objeto de escolhas discricionárias dos veículos e deve ser tomada em consideração como parâmetro para as estratégias de cada um.
Ninguém está imune a críticas, e muito menos isento de ser alvo de uma fiscalização. É de se registrar, todavia, que o senador em questão não é membro do governo eleito, tampouco candidato a presidir Casa legislativa alguma. Em comparação com outros personagens, o senador tem recebido um tratamento intensivo dos meios de comunicação.
Flávio Bolsonaro sofre linchamento público na mídia como se fosse postulante a cargo de alta relevância no governo. A meu ver, é vítima de um erro do STF que, de modo vacilante, vem titubeando sobre a importante garantia da prerrogativa de foro para os detentores de cargos públicos. Ou seja, atualmente, permite-se que um senador, ou um ministro, seja mesmo investigado em primeira instância, ou instância diversa de seu foro natural.
PRIVILÉGIO OU GARANTIA – Foi o que o STF chancelou ao decidir pelo esvaziamento dessa prerrogativa, como se fora um privilégio, e não uma garantia inerente ao cargo. Um erro jurídico e político que talvez o plenário devesse corrigir.
Pela orientação vigente, será mesmo possível que ministros, deputados federais e senadores sejam investigados e até processados por autoridades de primeira instância.
11 de fevereiro de 2019
Fábio Medina Osório
Folha
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